PS - Processo Seletivo Técnico em Administração ProEJA – RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
O IFSP Câmpus Capivari torna público os procedimentos para a matrícula dos aprovados do EDITAL Nº 620, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 para o 1º semestre letivo de 2024.
Todos os candidatos deverão conferir se foram convocados para a matrícula. Para acessar a lista, clique aqui.
Para matrícula, deverá ser preenchido o formulário eletrônico disponível no link entre às 00h01 do dia 29/01/2024 e às 23h59 do dia 31/01/2024 (quarta-feira).
Dúvidas: matricula.capivari@ifsp.edu.br e (19) 98412-0062 (WhatsApp)
Documentos que serão necessários durante o preenchimento do formulário de matrícula:
a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental pelo ENCCEJA;
b) Documento de identidade oficial com foto e número de CPF (RG, carteira de habilitação), se estrangeiro, Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
c) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado
de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
d) Uma foto 3X4 recente;
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Certidão de quitação eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ; ou declaração escrita e assinada pelo candidato.
OBSERVAÇÕES
- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Fundamental nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola em que concluiu o Ensino Fundamental, atestando a conclusão do Ensino Fundamental, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Fundamental posteriormente;
- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
- E no caso de tutor, além do documento de identificação com foto, fazer o upload da documentação comprobatória da tutela;
- O documento previsto no item f), a certidão de quitação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de entrega facultativa, porém, quando não entregue, o candidato deverá preencher a declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;
- Quando for realizada pelo candidato a declaração do item g), os servidores da comissão de matrícula do campus deverão realizar a consulta quanto à regularidade eleitoral do candidato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Somente após a consulta a esses sites a matrícula do candidato será deferida ou indeferida, observando-se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) no qual: "apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.
- A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.
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