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Curricularização da Extensão

Publicado: Sexta, 30 de Maio de 2025, 09h09 | Última atualização em Sexta, 30 de Maio de 2025, 12h04 | Acessos: 69

Base Legal e Diretrizes Gerais:

A Curricularização da Extensão é uma diretriz nacional que estabelece a inserção obrigatória de atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação. No âmbito do IFSP, a Resolução Normativa IFSP nº 05/2021 estabelece que no mínimo 10% da carga horária total mínima para integralização dos componentes curriculares dos cursos de graduação devem ser dedicados a atividades de extensão. Essa carga horária deve fazer parte da matriz curricular e constar no histórico escolar do estudante.

A carga horária total mínima do cursos inclui a soma das horas dos componentes curriculares obrigatórios, podendo incluir atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e estágio obrigatório ou outros previstos nos PPCs. No entanto, o estágio, o TCC (mesmo que resultantes de práticas de extensão) e as atividades acadêmico-científico-culturais (atividades complementares), de cunho extensionista ou não, não são computados para integralizar a carga horária da Curricularização da Extensão.

As atividades de extensão curricularizadas devem ser integradas à matriz curricular, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. Elas devem promover a interação dialógica entre o IFSP e a comunidade externa, contribuindo para a formação do estudante e para o desenvolvimento regional. As atividades devem ser orientadas prioritariamente para áreas de grande pertinência social e estar vinculadas à formação do estudante. Podem envolver abordagens multidisciplinares, transdisciplinares e interdisciplinares, associadas a temáticas dos núcleos de formação do curso ou temas transversais, como Direitos Humanos, Educação Ambiental, Relações Étnico-Raciais, Saúde, Trabalho, Ciência e Tecnologia, e Diversidade Cultural.

As atividades de extensão no IFSP são regulamentadas pela Portaria nº 2.968/2015 e podem ser apresentadas em cinco categorias: Programa, Projeto, Curso de extensão, Evento e Prestação de Serviços. Para fins de curricularização, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços devem estar vinculados a um programa ou projeto de extensão

As atividades devem ser desenvolvidas de forma vinculada a programas ou projetos de extensão, com os estudantes como protagonistas na sua execução. A avaliação da aprendizagem, incluindo as atividades de extensão curricularizada, deve seguir os critérios de avaliação e aprovação definidos na Organização Didática do IFSP. Os critérios de aprovação e reprovação do componente curricular devem incluir as atividades de extensão. 

Os PPCs dos quatro cursos superiores oferecidos pelo IFSP Campus Capivari foram reformulados com vigência a partir do 1º semestre de 2023, refletindo a adequação às normativas de curricularização estabelecidas pela Resolução Normativa IFSP nº 05/2021 e a Instrução Normativa 05/2022.

 

 


Documentos:

Portaria IFSP nº 2968/2015 - Regulamenta as Ações de Extensão no IFSP;

Resolução nº 147/2016 - Aprova a Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;

Resolução Normativa IFSP nº 05/2021 - Estabelece as Diretrizes para a Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do IFSP e dá outras providências.

Instrução Normativa IFSP nº 05/2022 - Esclarece e orienta sobre os aspectos operacionais dispostos na Resolução Normativa IFSP n° 5/2021  e dá outras providências.

 


Mais Informações:

Para mais informações, acesse a página sobre Curricularização da Extensão no portal Institucional da Pró-Reitoria de Extenção

 


Histórico de notícias:

Para acessar o histórico de notícias sobre a Curricularização da Extensão no Campus Capivari do IFSP, clique aqui.

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