1ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA – Edital 716/2018 - Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Câmpus Capivari
Considerando o Edital IFSP N°716, de 21 de setembro de 2018, Após a publicação da Classificação e de acordo com os critérios de ocupação das vagas, todos os candidatos em seguida listados estão convocados para efetuar a matrícula, a partir do dia 14/01/2019 até o dia 18/01/2019, das 10h às 18h30.
Para acessar a lista com os candidatos convocados para a matrícula do Câmpus Capivari, clique aqui.
Documentos:
1ª Convocação para Matrícula - Edital 716/2018 ( Lista com os dados de todos os Câmpus do IFSP)
Os documentos necessários para efetivar a matrícula, atendendo a Lei nº 13.726/2018 (Lei de desburocratização), também estão listados nas convocações e devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas de originais para conferência. Na condição do candidato ser menor de idade, o comparecimento é obrigatório para seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante legal, que deverá apresentar, nesse caso, procuração simples. No caso de pai e/ou mãe, será necessária apenas a apresentação de documentação oficial de identificação (cópia e original). Nos casos de curador ou tutor, além do documento de identidade (RG) deverá apresentar documentação comprobatória da curatela ou tutela. Será permitida a matrícula por procuração para candidatos maiores de idade, destinada especificamente a este fim, mediante a entrega do respectivo documento, em uma das seguintes modalidades: a) procuração registrada em cartório competente, b) procuração particular, com firma reconhecida, ou c) procuração particular, com a entrega de cópia do documento de identificação, acompanhados do original, do outorgante e outorgado. Somente serão aceitas as matrículas dos candidatos que entregarem todos os documentos exigidos e que atenderem aos pré-requisitos constantes no Edital, de acordo com o curso escolhido e as respostas fornecidas no ato da inscrição. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada durante ou posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. A ausência do candidato convocado, de seu responsável ou representante legal, ao endereço destinado, na data e horário da matrícula, será considerada como renúncia expressa à vaga, não cabendo recurso. Caso não sejam preenchidas todas as vagas em 1ª chamada, as próximas convocações serão divulgadas na página cpv.ifsp.edu.br
Glossário das reservas de vagas
- Ampla Concorrência (Geral) - vagas para todos e quaisquer candidatos inscritos, entre os quais estão incluídos os candidatos que têm direito às vagas reservadas, cuja ocupação será baseada na classificação obtida por meio da análise do histórico escolar;
- Lista 1 (EP + Renda) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2018;
- Lista 2 (EP + Renda + PPI) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2018; e se autodeclara preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010;
- Lista 3 (EP) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino;
- Lista 4 (EP + PPI) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; e se autodeclara preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010;
- Lista 5 (EP + Renda + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2018; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15), segundo percentual de 22,6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
- Lista 6 (EP + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15), segundo percentual de 22,6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
- Lista 7 (EP + Renda + PPI + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; com renda per capita familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, vigente aos três meses anteriores à data de inscrição, isto é, julho, agosto e setembro de 2018; autodeclara-se preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15), segundo percentual de 22.6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
- Lista 8 (EP + PPI + PCD) – vagas para quem estudou, integralmente, em instituições públicas de ensino; autodeclara-se preto, pardo ou indígena, segundo percentual de 34,73% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010; e é pessoa com deficiência (de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.146/15), segundo percentual de 22,6% da população do Estado de São Paulo, apurado pelo IBGE no Censo de 2010.
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