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CPI - Errata ao EDITAL Nº CPV. 003/2022 - CHAMADA DE PROJETOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OUTECNOLÓGICA (PIVICT) - EDIÇÃO 2022

  • Publicado: Quinta, 03 de Março de 2022, 08h55
  • Última atualização em Quinta, 03 de Março de 2022, 09h25

EDITAL Nº CPV. 020/2022, DE  26 DE FEVEREIRO DE 2022

ERRATA AO EDITAL Nº CPV. 003/2022 -  CHAMADA DE PROJETOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OUTECNOLÓGICA (PIVICT) - EDIÇÃO 2022

 

ABERTURA

A Diretora-Geral do Câmpus Capivari do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Nº CPV.20/2022 que trata da Errata ao Edital Nº CPV. 003/2022 que trata da Chamada de Projetos para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica (PIVICT), considerando a publicação da Portaria Normativa n.º 35/2022, o novo Regulamento do Programa PIVICT do IFSP.  Os demais itens permanecem inalterados.

 

PREÂMBULO

 

Onde se lia:

Para participação no Programa, os interessados devem se ater às regras estabelecidas nesta Chamada e na  Portaria nº 3.903 de 04 de dezembro de 2018, a qual estabelece o Regulamento do Programa PIVICT e será aplicável aos Projetos Voluntários de Iniciação Científica e/ou Tecnológica propostos em 2022.

Leia-se: 

Para participação no Programa, os interessados devem se ater às regras estabelecidas nesta Chamada e na Portaria Normativa n.º 35/2022, a qual estabelece o Regulamento do Programa PIVICT e será aplicável aos Projetos Voluntários de Iniciação Científica e/ou Tecnológica propostos em 2022.

 

1. FINALIDADES E OBJETIVOS

Onde se lia:

1.2. Os objetivos do PIVICT foram estabelecidos no art. 2º da Portaria nº 3.903 de 04 de dezembro de 2018.

Leia-se: 

1.2. Os objetivos do PIVICT foram estabelecidos no art. 2º da Portaria Normativa nº 35/2022 de 12 de janeiro de 2022.

 

2. PROJETO DE PESQUISA

2.4. O prazo para execução do projeto deve ser de 06 (seis) meses corridos e o prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sendo obrigatória a previsão da entrega do Relatório Parcial no meio do prazo e a entrega do Relatório Final no fim do prazo, conforme o cronograma proposto no projeto submetido.

2.4. O prazo para execução do projeto deve ser de 06 (seis) meses corridos e o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo obrigatória a previsão da entrega do Relatório Parcial no meio do prazo e a entrega do Relatório Final no fim do prazo, conforme o cronograma proposto no projeto submetido.

 

3. INSCRIÇÃO

Onde se lia:

3.1. O processo de inscrição está de acordo com a Seção IV da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.

Leia-se: 

3.1.  O processo de inscrição está de acordo com a Seção IV da Portaria Normativa n.º 35/2022,  de 12 de janeiro de 2022.

 

4. PROCESSO DE SELEÇÃO

Onde se lia:

4.2. A avaliação dos projetos submetidos será realizada pelo COMPESQ ou, a critério deste, por 1 (um) avaliador “ ad hoc” externo ao Câmpus ou externo ao IFSP (conforme Art. 21, 22 e 23 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018), o qual analisará o projeto de acordo com os quesitos e respectivos pesos da Tabela 1.

Leia-se: 

4.2. A avaliação dos projetos submetidos será realizada pelo COMPESQ ou, a critério deste, por 1 (um) avaliador “ ad hoc” externo ao Câmpus ou externo ao IFSP, o qual analisará o projeto de acordo com os quesitos e respectivos pesos da Tabela 1.

 

 

7. ORIENTADOR

Onde se lia:

7.1. Serão requisitos para ser orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 9 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.

7.2. Serão compromissos do orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 10 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.

7.3. Poderá ser orientador o servidor técnico administrativo em educação que atender ao Art. 9 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.

Leia-se: 

7.1. Serão requisitos para ser orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 8.º da Portaria Normativa n.º 35/2022,  de 12 de janeiro de 2022.

7.2. Serão compromissos do orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 9.º da Portaria Normativa n.º 35/2022,  de 12 de janeiro de 2022.

7.3. Poderá ser orientador o servidor técnico administrativo em educação que atender ao Art. 8.º da Portaria Normativa n.º 35/2022,  de 12 de janeiro de 2022.

 

8. ESTUDANTE DE IC

Onde se lia:

8.1. Serão requisitos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT os constantes do Art. 11 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018 e, por isso serão vetadas submissões cujos discentes tenham vínculo com o IFSP apenas como alunos de cursos de Extensão ou de Pós-Graduação.

8.2. Serão compromissos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT aqueles constantes do Art. 12 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018

Leia-se: 

8.1. Serão requisitos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT os constantes do Art. 10 da Portaria Normativa n.º 35/2022,  de 12 de janeiro de 2022 e, por isso serão vetadas submissões cujos discentes tenham vínculo com o IFSP apenas como alunos de cursos de Extensão ou de Pós-Graduação.

8.2. Serão compromissos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT aqueles constantes do Art. 11 da Portaria Normativa n.º 35/2022,  de 12 de janeiro de 2022.

 

12. INDICAÇÃO DO ESTUDANTE DE IC

Onde se lia:

9.1. O orientador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a publicação do Resultado Final, para indicar o orientando por meio da apresentação do Termo de Compromisso junto com a Autodeclaração de Princípios Éticos com documento eletrônico no SUAP, conforme Art. 26 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018

Leia-se:

9.1. O orientador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a publicação do Resultado Final, para indicar o orientando por meio da apresentação do Termo de Compromisso junto com a Autodeclaração de Princípios Éticos com documento eletrônico no SUAP, conforme Art. 27 da Portaria Normativa n.º 35/2022 de 12 de janeiro de 2022.

 

11.  PROCESSO DE SELEÇÃO

Onde se lia:

Item Quesitos

Pontos

1

O projeto é adequado como pesquisa de iniciação científica?

10

2

O texto e demais elementos atendem aos requisitos de um texto científico?

10

3

O objetivo geral está claro e conciso?

8

4

Os objetivos específicos são claros e congruentes em relação ao Objetivo Geral proposto?

8

5

A Fundamentação Teórica é adequada e suficiente para o projeto proposto?

8

6

A estratégia metodológica é consistente?

10

7

Há coerência entre os objetivos e as metas estabelecidas no projeto?

8

8

O plano de trabalho composto das metas, das atividades e do cronograma é adequado?

8

9 A proposta científica contempla, de fato, o envolvimento do aluno em atividades de pesquisa? 8
10 A bibliografia é suficiente para o projeto e de acordo com as normas da ABNT? 7
11 A infraestrutura para execução do projeto está claramente descrita e é suficiente? 6
12 Há potencial para inovação prevendo o desenvolvimento de soluções práticas na forma de produtos e/ou de processos? 5
13 Está inserido em um projeto de pesquisa maior ou representa uma continuidade de anterior(es)? 4
  TOTAL 100

 

Leia-se:

Item Quesitos

Pontos

1 O projeto é adequado como pesquisa de iniciação científica e/ou tecnológica?

10

2 O texto e demais elementos atendem aos requisitos de um texto científico?

10

3 Os objetivos geral e específicos estão claros e concisos?

10

4 A Fundamentação Teórica é adequada e suficiente para o projeto proposto?

10

5 A estratégia metodológica é consistente?

10

6 Há coerência entre os objetivos e as metas estabelecidas no projeto?

10

7 O plano de trabalho composto das metas, das atividades e do cronograma é adequado?

10

8 A proposta científica contempla, de fato, o envolvimento do aluno em atividades de pesquisa?

10

9 A bibliografia é suficiente para o projeto e de acordo com as normas da ABNT? 10
10 A infraestrutura para execução do projeto está claramente descrita e é suficiente? 10
  TOTAL 100

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

Onde se lia:

12.1. Excepcionalmente será autorizada a substituição do orientador, conforme Art. 32 da Portaria n.º 3.903, de 04 de dezembro de 2018.

Leia-se:

12.1. Excepcionalmente será autorizada a substituição do orientador, conforme Art. 32 da Portaria Normativa n.º 35/2022 de 12 de janeiro de 2022.

 

Capivari,  26 de fevereiro de 2022

 

Leticia Pedroso Ramos

Diretora-Geral do Câmpus Capivari

 

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