IFSP divulga novas normas para afastamento de servidores - CGP
Mudanças entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2021
O IFSP publicou, no último dia 7 de julho, as Portarias Normativas RET nº 12, 13 e 14/ 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento para Docentes e Técnico-Administrativos.
A atualização foi realizada em cumprimento ao que dispõe a Instrução Normativa nº 21, de 1 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia. As principais alterações foram:
- a) Emissão de Portaria específica para dispor sobre as normas e procedimentos de afastamento dos docentes;
- b) A concessão de licença capacitação para realização de cursos de língua estrangeira só poderá ser autorizada para cursos presenciais ou intercâmbio no exterior;
- c) Deverá ser observado o Interstício de 60 dias entre:
I - licenças para capacitação (parcelas do mesmo quinquênio ou, ainda, de quinquênios diferentes);
II - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído*, e vice-versa;
IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído*; e
V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior
*Compreende-se por treinamento regularmente instituído a realização de cursos, congressos, fóruns e afins com a dispensa do dia de trabalho.
- d) Interstício de 2 (dois) anos para usufruir do afastamento para qualificação,conforme Art.96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o servidor tiver usufruído de licença capacitação ou parcela de licença capacitação.
- e) Para que o servidor participe de processo seletivo para usufruto de afastamento para qualificação, deverá ser feito, obrigatoriamente, o cadastramento no Banco de Talentos do SIGEPE ou plataforma a ser disponibilizada pelo Ministério da Economia.
- f) Ampliação do limite de concessões simultâneas de licença capacitação, de 2% para 5% dos servidores em exercício no IFSP.
A construção das Portarias foi realizada em trabalho conjunto de servidores da Diretoria Adjunta de Desenvolvimento de Pessoal (DADP-DGP), vinculada a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) e foi submetida aos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CIS), que participaram com sugestões de melhoria. Por fim, a redação final foi apresentada previamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PRD aos diretores-gerais e Coordenadorias de Gestão de Pessoas, por meio de videoconferência.
Cabe salientar que as Portarias irão vigorar em 1º de setembro de 2021. Portanto, até o dia 31 de agosto de 2021, permanecerão vigentes as regras de afastamento qualificação e licença capacitação dispostas na Portaria IFSP nº 4.646/2019.
Documentos
Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021
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