Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > O que é? > Uncategorised > Auxílio Natalidade
Início do conteúdo da página

Auxílio Natalidade

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2023, 16h49 | Última atualização em Quarta, 22 de Março de 2023, 16h49 | Acessos: 549

O auxílio-natalidade é concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público. O benefício somente poderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.

 Quando a parturiente não for servidora, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público.

A partir de 21/02/2021, o Auxílio-Natalidade também poderá ser concedido aos servidores públicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), em tal hipótese, o benefício será concedido a partir do termo de adoção e não poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da adoção.

O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, no valor de R$ 659,25. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.

O auxílio natalidade não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.

O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da Criança.

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos

  • Acessar o Suap;
  • Adicionar Documento eletrônico : Em Documentos/Processos→Documentos eletrônicos →Documentos→Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Auxílio Natalidade→Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) →Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Auxilio Natalidade.Após editar o texto , assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar :Cópia da certidão de nascimento com numero do CPF.
  • Encaminhar processo eletrônico a CGP-CPV.

 

Lembrar também de incluir o dependente para acompanhamento médico e dedução imposto de renda.

 

Fundamentação Legal:

Fim do conteúdo da página