Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Comitê de Extensão

Publicado: Quinta, 15 de Outubro de 2026, 11h40 | Última atualização em Quinta, 15 de Outubro de 2026, 12h51 | Acessos: 28

O Regulamento dos Comitês de Extensão foi aprovado conforme Portaria nº 8146/2025 (PDF).

Finalidade

O Comitê de Extensão do campus tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das ações de extensão, em articulação com o ensino e a pesquisa no campus, alinhado com o Plano de Desenvolvimento Institucional, as Políticas e as Diretrizes da Extensão do IFSP.

Competências

Compete ao Comitê de Extensão do campus:

  1. contribuir com o planejamento estratégico e gestão do campus, em especial, da Extensão, incluindo:
    1. elaborar proposta de calendário da Extensão para compor os calendários acadêmicos do campus;
    2. mapear demandas de forma articulada com os arranjos produtivos, sociais e culturais locais;
    3. identificar potencialidades extensionistas do campus, buscando articular ações e atores sociais;
    4. elaborar propostas para o financiamento da Extensão, incluindo a participação na discussão do orçamento e da prospecção de fomento externo;
    5. contribuir para a gestão de editais de Extensão do campus;
    6. acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão;
    7. propor estratégias de avaliação e análise de resultados de ações de extensão do campus;
    8. produzir e compilar dados e evidências para subsidiar as ações de comunicação relacionadas à Extensão do campus.
  2. colaborar com a elaboração e o desenvolvimento das ações de extensão, considerando os princípios e concepções da Extensão e a regulamentação vigente;
  3. pré-avaliar e monitorar as ações de extensão, em consonância com os editais, por meio da emissão de pareceres e da validação de atividades;
  4. articular e cooperar com a Comissão Própria de Avaliação (CPA), a Comissão de Formação Continuada, entre outras instâncias.

Composição prevista no regulamento

O Comitê de Extensão do campus, integrado por membros titulares e suplentes, terá, no mínimo, a seguinte composição:

  1. Coordenador(a) de Extensão, ou equivalente, preferencialmente como Presidente.
  2. Um representante da Diretoria-Adjunta Educacional (ou setor equivalente).
  3. Um representante da Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (CPI) ou Agente de Prospecção de Inovação (API).
  4. Um representante dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), preferencialmente com licenciatura (ou equivalente).
  5. Um representante do corpo docente.
  6. Um representante do corpo discente.

Calendário de reuniões

Fim do conteúdo da página