Jornada de trabalho reduzida
Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional
É facultado ao servidor técnico administrativo da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do IFSP, vedada a delegação de competência. A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito a duração de trabalho estabelecido em leis específicas.
Na hipótese de o vencimento básico do cargo efetivo do servidor considerada a jornada reduzida, resultar em valor inferior ao salário mínimo, não poderá ser concedida a redução da jornada (Art. 26, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais (Art. 28, § 2º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 28, § 3º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
Fundamentação legal
- Medida Provisória nº 2.174-28 de 24/08/01 (DOU 25/08/01)
- Portaria Normativa SRH nº 07, de 24/08/99 (DOU 25/08/99) (arquivo em pdf, tamanho 177 kb)
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
- Acessar o SUAP.
- Adicionar Documento eletrônico : Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo:Redução de Jornada de Trabalho→ Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Redução de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional.Após editar o texto , assinar e solicitar as assinaturas ,finalizar o documento.
- Criar Processo eletrônico:No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
- Anexar Cópia da Medida Provisória nº 2.174-28 de 24/08/01 (DOU 25/08/01)
- Anexar no mesmo processo nova Folha de Horário de trabalho com o novo horário, pegar assinatura da chefia imediata e da direção geral .
Excepcionalmente em casos de instabilidade no SUAP, preencher o Requerimento de Redução de Jornada com Remuneração Proporcional (arquivo em pdf, tamanho 26 kb)
Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, consta a relação de documentos a serem anexados ao processo, bem como as assinaturas que deverão conter no documento.
Horário Especial
O horário especial, atendidos os devidos requisitos, será concedido nas seguintes hipóteses:
- a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal;
- b) servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso não será exigida a compensação de horário (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);
- c) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso será exigida a compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112/90 (art. 98, §3º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);
- d) servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.314/2006, e neste caso será exigida a compensação de horário no prazo de até 1 (um) ano (art. 98, §4º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).
Requisitos básicos
No caso do item a:
- Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
- Comprovação de matrícula atualizado com os horários de aula;
- Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
No caso do item b:
- Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial.
No caso do item c:
- Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial;
- Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
No caso do item d:
- Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
Fundamentação legal
- Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pelas Leis nº 9.527 /97 e nº 11.501/2007.
- Art. 6º do Decreto n.º 1.590, de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
- Decreto nº 6.114/2007.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos
Requerimento do servidor, acompanhado dos documentos descritos no item requisitos básicos acima, para abertura de processo. Em seguida, a chefia imediata manifesta-se no processo e o encaminha à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para análise. Atendidos todos os requisitos da concessão, a DGP remeterá o processo para a emissão de Portaria.
Documentação
Requerimento e os documentos descritos de acordo com o item requisitos básicos acima.
Mais informações: https://ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=256
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