Nota da Reitoria sobre regulamentação das atividades docentes e registro de ponto eletrônico no IFSP
Considerando as imposições legais da Portaria 983/2020 do Ministério da Educação e da IN 125/2020 do Ministério da Economia, e entendendo que a desinformação não possibilita um debate qualificado, ou que a comunidade do IFSP construa o melhor caminho possível para atender as determinações superiores, sem prejuízo da qualidade do Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, bem como da qualidade de vida de seus servidores, a Reitoria do IFSP esclarece que:
Portaria 983/MEC
Em 18 de novembro de 2020, o MEC publicou a Portaria 983 que “Estabelece diretrizes complementares à Portaria no 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, estabelecendo a carga horária de aulas em um mínimo de 14 horas para docentes em regime integral e 10 horas para regime parcial.
Em 25 de novembro de 2020, o Conif manifestou-se pela revogação da referida portaria, solicitando maior diálogo sobre o tema.
A Reitoria do IFSP, assim como as demais instituições da Rede Federal, preocupa-se com a plena realização dos objetivos dos Institutos Federais, os quais incluem, além do Ensino, a Pesquisa, a Extensão e a Inovação. Assim, em conjunto com o Conif, buscou diálogo com a SETEC, solicitando o adiamento dos efeitos da Portaria 983, o que foi conseguido até julho de 2022.
Apesar de haver Projetos de Lei apresentados para a suspensão dos efeitos da Portaria 983, ela está válida e, a não ser que seja revogada pelo MEC ou pela aprovação de algum desses projetos de Lei – não por requerimento aprovado ou PDL apresentado, como vemos em links compartilhados para afirmar que a Portaria está suspensa –, as instituições devem ter regulamentação aprovada à luz da Portaria a partir de agosto de 2022.
Assim, ciente de suas responsabilidades legais, e atenta à necessária segurança jurídica à instituição e seus servidores, evitando possíveis intervenções ou prejuízos a outras conquistas históricas – como, por exemplo, uma hora de preparação para cada hora de aula –, a reitoria solicitou à Comissão de estudos de Atividades Docentes – CEAD, que elaborasse uma proposta de regulamentação.
A CEAD é uma comissão, constituída por docentes de vários campi, a qual trabalhou na elaboração da Resolução 109, que atualmente baliza as atividades docentes, e há anos auxilia as CAADs dos campi.
Não há nenhuma ilegalidade na CEAD, como também circulou em notas e mensagens nos últimos dias, sendo que nenhuma regulamentação está sendo aprovada pela CEAD. Ao contrário, como qualquer Grupo de Trabalho constituído para um estudo, ela apresentou uma proposta, levada à Reitoria, avaliada pela Procuradoria Federal e que deverá ser, por fim, deliberada no Conselho Superior.
Cumpre lembrar que os membros da CEAD realizaram diversas reuniões, com participação de observadores, incluindo membro da direção do Sinasefe, promoveram live para o diálogo com a comunidade e colocaram a minuta em consulta pública durante sua elaboração.
O documento apresentado pela comissão, passou por parecer da Procuradoria Federal, revisão das Pró-reitorias e segue agora para discussão no Conselho Superior.
Importante destacar que o documento segue o mínimo exigido pela Portaria 983, não havendo ampliação de carga horária por decisão da Reitoria. Além disso, preocupada com os projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, a Reitoria elaborou uma minuta de portaria que estabelece parâmetros para limitar a carga horária dedicada à regência de aula, visando a execução de projetos institucionais.
Ou seja, valendo-se de um mecanismo previsto na Portaria 983, este documento, aplicado em conjunto, permite reduzir a carga horária em sala de aula para a realização de projetos. Em alguns casos, a redução é maior do que o permitido atualmente com a Resolução 109.
Esta minuta, elaborada em conjunto pelas Pró-reitorias e Gabinete, passou por discussão com os coordenadores de Pesquisa e Extensão, pelos Conselhos de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, pelos Diretores Adjuntos Educacionais, pelo Colégio de Dirigentes e vai, igualmente, para discussão no Conselho Superior.
Além disso, o prazo iminente é para a regulamentação, porém, a proposta ora apresentada prevê período de transição até início de 2024, de modo que, caso avance qualquer das iniciativas de suspensão de efeitos ou alteração da 983, a regulamentação do IFSP poderá ser revista.
Em suma, trata-se de uma determinação legal com aumento da carga horária mínima de regência para 14 horas, sendo que a instituição tem prazo para regulamentar. O texto da regulamentação foi construído por comissão, colocado em consulta pública, avaliado pela Procuradoria Federal e vai agora para discussão no Conselho Superior, prevendo período de transição até 2024. Paralelo a isso, foi elaborado com ampla participação nos espaços colegiados do IFSP um documento que permite, justamente, reduzir a carga horária em sala de aula, para a realização de projetos, principal ponto de crítica à Portaria 983/MEC.
Ponto Eletrônico
A IN 125/2020, do Ministério da Economia, atualizou a IN 2/2018 que já estabelecia exigências para o registro de ponto eletrônico por parte dos servidores federais, trazendo a novidade da integração do ponto diretamente no sistema central do Ministério da Economia. Desta forma, o IFSP, assim como os demais institutos federais, perde toda e qualquer gerência sobre formas de registros paralelos ou em desacordo às duas normativas.
Novamente, não é uma opção da Reitoria do IFSP o registro de ponto para a atividade presencial, mas o simples cumprimento de uma determinação legal
O IFSP entende que, onde é possível, os resultados apresentados são forma melhor para mensurar o trabalho do que o mero registro de presença. Tanto é que recentemente estabeleceu o Programa de Gestão, permitindo o trabalho remoto onde possível, dentro de critérios definidos e com segurança jurídica.
No caso dos docentes, a Reitoria entende, e faz a defesa juntamente ao CONIF, que as atividades inerentes à carreira, incluindo Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação são pouco atinentes à sistemática de registro de ponto.
Porém, apesar de já ter solicitado adiamento do prazo de implantação por duas vezes, a instituição deve implementar as mudanças exigidas por força legal.
Importante destacar que o registro se refere apenas às atividades que são presenciais, tais como, por exemplo, aulas. Todas as demais atividades, já realizadas em local de livre escolha ou externas às dependências da instituição, permanecem com o registro em PIT/RIT e, por isso, sua manutenção.
Acreditamos que conhecendo a origem das exigências e tendo as informações corretas em relação ao que está sendo proposto, às questões legais e limites institucionais, temos condições de encontrar os melhores caminhos para cumprir as determinações, negociar sua revisão onde aplicável e manter a qualidade do Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação socialmente referenciados.
Por outro lado, discursos que buscam atacar a Reitoria ou os servidores que se empenham na construção das regulamentações e no diálogo nos espaços colegiados, trazendo informações equivocadas quanto à origem das exigências, validade, processo de discussão em curso e omitindo os mecanismos de compensação que estão sendo apresentados em conjunto, apenas prejudicam o diálogo qualificado e o tratamento objetivo dos problemas colocados.
Assim, a Reitoria do IFSP estimula a todos e todas a acessar a Pauta do Conselho Superior de 28/06/2022, apreciar os documentos disponíveis (links na pauta), incluindo histórico de construção, encaminhar eventuais dúvidas e sugestões aos conselheiros e convida para que assistam à reunião do Consup, transmitida pelo canal do YouTube, momento oportuno para dirimir dúvidas e apresentar, por meio dos conselheiros, sugestões aos documentos que estão em construção.
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