RET-IFSP viabiliza retorno de atividades presenciais
Confira as novas orientações sobre a retomada das atividades presenciais nos câmpus e na reitoria do IFSP
O IFSP publicou a Portaria nº 5.612 que atualiza, a partir de hoje, de 15 de outubro, as orientações quanto à retomada das atividades presenciais nos câmpus e na reitoria. Também foi publicado hoje o Comunicado n º 38/2021 - DDGP-DGP/PRO-PRD/RET/IFSP com informações complementares .
O servidor em trabalho remoto poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial considerando sua imunização completa. Os servidores que optarem pela não vacinação, passando o período de campanha vacinal, também poderão ser convocados para o retorno do trabalho presencial.
A convocação poderá ser realizada a qualquer momento, com antecedência mínima de dois dias úteis.
Para o retorno ao trabalho presencial, deverão ser consideradas as diretrizes constantes no Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP. Também deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança das autoridades locais de saúde, além da redação atual da Instrução Normativa ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, da SGP/SEDGG/ME, observando também eventuais alterações.
De acordo com o Comunicado nº 38 Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses elencadas no artigo 4º da referida Instrução Normativa , e que apresentarem autodeclaração à chefia imediata, deverão permanecer em trabalho remoto. Neste caso, caberá o preenchimento da autodeclaração e o envio para a chefia imediata através de processo eletrônico com nível de acesso "privado". Os modelos das autodeclarações constam nos anexos da referida instrução normativa sendo disponibilizados também ao final deste Comunicado e nos Requerimentos Eletrônicos do Suap.
Segundo o documento, deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores e empregados públicos com idade igual ou superior a 60 anos; que apresentem as condições ou fatores de risco como: tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Também deverão permanecer em trabalho remoto servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
De acordo com o Comunicado n.º 38, a presença dos servidores em cada ambiente não deverá ultrapassar, inicialmente, 30% do limite máximo do local, sendo ainda necessário observar o distanciamento mínimo de um metro entre os servidores. Está permitido o trabalho presencial em turnos alternados de revezamento e/ou em jornada reduzida. As normas e protocolos de segurança para o combate à Covid-19, assim como os contextos locais dos câmpus, devem ser observados.
Os servidores convocados para o trabalho presencial deverão realizar o registro eletrônico conforme diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa IFSP nº 002, de 30 de setembro de 2019 ou norma superveniente. Na hipótese de o servidor cumprir jornada de trabalho presencial inferior, como medida de prevenção estipulada para conter a transmissibilidade da COVID-19, as horas faltantes junto ao sistema de ponto deverão ser apontadas utilizando a justificativa: "Horário reduzido devido a escala de trabalho".
Nas datas estipuladas pelos agentes responsáveis como trabalho remoto, o servidor deverá realizar o apontamento de seu ponto eletrônico, utilizando a justificativa: "Trabalho remoto conforme escala estabelecida pela chefia imediata".
De acordo com o Comunicado n.º 38, a presença dos servidores em cada ambiente não deverá ultrapassar, inicialmente, 30% do limite máximo do local, sendo ainda necessário observar o distanciamento mínimo de um metro entre os servidores. O percentual de ocupação poderá ser alterado conforme atualizações do protocolo de biossegurança do IFSP. Está permitido o trabalho presencial em turnos alternados de revezamento e/ou em jornada reduzida.
* O texto da notícia foi atualizado pelo fato de que as regras anteriormente estabelecidas pela Portaria IFSP n.º 4.937/2021 e Comunicado n.º 37/2021 - DDGP-DGP/PRO-PRD/RET/IFSP vigoraram até 14 de outubro e foram atualizadas devido à nova Instrução Normativa .
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