IFSP realiza campanha sobre utilização ética dos dados pessoais- RET
Usuários do Suap devem se atentar a dados sensíveis para não sofrer sanções
A partir do dia 18 de agosto, entram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nessa etapa de diligências, as pessoas podem solicitar ou informar sobre seus dados pessoais e sensíveis previstos na legislação. No IFSP, a Comissão Geral de Proteção de Dados (CGPD) orienta, neste momento, os usuários do Suap para o preenchimento correto dos documentos.
Os usuários do Suap devem seguir as normas de proteção de dados na Instituição aprovadas no último mês de abril por meio da Portaria n.º 2.755, as quais são orientações seguindo a LGPD no contexto do IFSP, garantindo aos usuários (servidores, estudantes, fornecedores e comunidade externa) total clareza na coleta, tratamento e descarte de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, considerando as políticas públicas criadas pelo Instituto Federal.
Quais são os dados pessoais mencionados na LGPD?
De maneira simplificada, são todos os dados considerados pessoais e/ou sensíveis, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtido em qualquer tipo de meio. A LGPD não contempla apenas dados em computadores, mas também em papel, eletrônico, informático, som e imagem, assim como a identificação de seus responsáveis pelo controle, operação e tratamento.
Ao informar dados pessoais, é importante que eles sejam anonimizados para que não possam ser identificados, como o exemplo a seguir:
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Suap
Uma das principais preocupações da comissão, neste momento, é a informação inserida no campo “assunto” em processos abertos no Suap, bem como nos demais campos de preenchimento aberto e digitáveis sem restrição de caracteres.
As informações preenchidas nesse espaço, que é aberto para edição, são públicas e podem ser visualizadas por quaisquer outros usuários da plataforma. Assim, o usuário deve se atentar para não oferecer informações pessoais, como número de documento de identidade ou endereço físico ou eletrônico, e também dados sensíveis, como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, saúde, dado genético ou biométrico, ou assuntos que possam constranger terceiros (assuntos sigilosos internos do processo), quando vinculado a uma pessoa natural. O nome e demais dados de terceiros citados nos processos também não podem aparecer publicamente. Essas informações devem ser anonimizadas ou pseudo anonimizados, com o uso de tarja ou supressão de parte de números de documentos.
Outra preocupação está relacionada à visibilidade da tramitação de processos e documentos (público, restrito ou privado). A tramitação deve ser pública quando não forem oferecidos dados pessoais. Por isso, por padrão, recomenda-se que os processos e documentos tramitem de forma restrita. Situações mais sensíveis, como as que envolvem dados médicos e processos administrativos, devem ser classificadas como privadas.
Hoje, podem acessar o Suap servidores e alunos de todas as modalidades de cursos do IFSP e também o público externo à Instituição. Alunos acessam, por meio do sistema, informações como o andamento escolar, notas, faltas e solicitam documentos acadêmicos, como atestados e certificados, além de lerem e assinarem documentos eletrônicos. Já os servidores realizam diversos processos obedecendo as permissões atribuídas a eles.
Sanções
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê sanções regulatórias por descumprimento ou irregularidades ao tratamento de dados pessoais no país. Apresenta também sanções regulatórias em face do setor público. Portanto, aqueles que se sentirem prejudicados por terem seus dados expostos podem pedir reparação com base na lei.
As sanções pecuniárias por infração em decorrência do tratamento de dados podem chegar até R$ 50 milhões por infração, mas não são aplicáveis ao setor público. É certo que, em ocasião de vazamento de dados pelo setor público, os agentes responsáveis poderão receber informe da autoridade nacional (ANPD) para fazer cessar a violação, publicar relatórios de impacto à proteção de dados (RIPDs), e adotar padrões e boas práticas no tratamento aos dados pessoais. O parágrafo 3º do artigo 52 da LGPD prevê a possibilidade de penalizar servidores públicos responsáveis pelo vazamento de dados na esfera criminal e sob a ótica da improbidade administrativa.
Dúvidas?
Para que os usuários do Suap (servidores, alunos e comunidade externa) tenham conhecimento sobre as informações que não devem ser preenchidas no sistema, a Comissão Geral de Proteção de Dados (CGPD) do IFSP realizará ações orientativas sobre a legislação e se coloca à disposição para esclarecimentos pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Saiba mais sobre a Comissão Geral de Proteção de Dados (CGPD) do IFSP aqui.
Documentos
Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Portaria n.º 2.755/2021 - Política de Proteção de dados do IFSP
Leia também: IFSP cria normas para adequação a Lei Geral de Proteção de Dados
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