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CEX - Novidade: Alunos do IFSP podem atuar como Jovem Aprendiz

Publicado: Quarta, 15 de Fevereiro de 2023, 10h30 | Última atualização em Quarta, 15 de Fevereiro de 2023, 10h40 | Acessos: 301

O Programa Jovem Aprendiz é estabelecido pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 9.579/2018, determinando que todas as empresas de pequeno, médio e grande porte são obrigadas a contratar percentual de aprendizes. A aprendizagem consiste na qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho de jovens entre 14 e 24 anos de idade (para pessoas com deficiência não há limite máximo de idade) e abrange, exclusivamente, os cursos técnicos de nível médio, nas modalidades: integrado, concomitante, subsequente e EJA.

 

 

Nesta modalidade, o jovem admitido recebe salário de acordo com as horas trabalhadas e tem registro em carteira profissional. A jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias, incluindo nela o traslado. Como todo trabalhador CLT, o aprendiz possui direito a um período de férias após 12 meses completos desde a assinatura de seu contrato. Para o aprendiz com menos de 18 anos de idade, baseado no artigo 136 da CLT, as férias precisam coincidir com as férias escolares.

O jovem contratado com base na Lei do Aprendiz tem os seguintes direitos trabalhistas e previdenciários:

- 13° salário,

- seguro-desemprego se o contrato for rescindido antecipadamente (ou seja, sem pagamento de multa pela rescisão e sem aviso prévio remunerado) e

- FGTS (alíquota de 2%).

No Câmpus Capivari, inicialmente, apenas os alunos do curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - EJA estão autorizados a atuar como Jovem Aprendiz pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Alunos e empresas interessadas podem procurar a Coordenadoria de Extensão (CEX) por meio do endereço de e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Para mais informações, acesse o Manual da Aprendizagem Profissional, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

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