Substituição de Cargo/Função
A partir da vigência da Portaria 203/2021 (arquivo em pdf, tamanho 3.2 mb), não serão mais emitidas Portarias de Substituições individuais, com envio de processo a CDI do câmpus para emissão destes documentos.
Em atenção ao Art. 10º da portaria n º 203/2021 quando houver substituição em caráter interino, , deverá ser preenchido o Requerimento " Substituição e Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de Afastamento do Titular" no Suap e encaminhado por processo diretamente a CGP-CPV antes do período da substituição.
O titular ou seu superior imediato deverá preencher requerimento especifico no SUAP, solicitando o pagamento da substituição no período.
A partir de 01/03/2021 as substituições interinas seguirão o fluxo abaixo:
Procedimentos
Titular ou chefia do titular :
- Acessar o Suap.
- Adicionar Documento Eletrônico: Em Documentos/Processos→ Documentos eletrônicos→ Modelo: Requerimento →Tipo: Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de Afastamento do Titular (Portaria nº 203/2021)→ Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Substituição de Função Por afastamento do Titular. Após editar o texto , assinar e solicitas as assinaturas do Interino e DRG , e por fim finalizar o documento.
- Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
- Incluir Cópia da Portaria de indicação do substituto eventual emitida pela CGP-DGP e
- Documento comprobatório do afastamento do titular (conforme cada situação);
- Enviar o processo para CGP do Câmpus , que realizará o cadastramento do interino (caso se faça necessário) e inclusão do pagamento no SIAPE e finaliza.
Caso falte alguma assinatura, DRG ou interino poderão assinar através de despacho no processo Suap;
Fundamentação legal
- Portaria nº 203 de 18/01/21-Critérios , Perfil Profissional e Proced. titulares e interinos- CD, FG e FCC(arquivo em pdf, tamanho 3.2 mb)
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