Redução de Carga Horária para Autocapacitação
Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos, conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.
A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação esteja indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:
* até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
* até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);
* Até 08 horas semanais para servidor Técnico Administrativo em educação na condição de aluno especial em programa de mestrado ou doutorado (ver prazos).
*A carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.”
Servidor deve criar Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Horário para Autocapacitação - Res. n. 054/2019
- Assunto: Horário para Autocapacitação
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
- Clicar em Criar Processo
- Interessado: Próprio Servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Autocapacitação
- Assunto: Autocapacitação
- Nível de Acesso: Restrito
- Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
- Salvar
- Upload de Documento Externo (adicionar Atestado de Matrícula, Currículo Banco de Talentos e PDP (consultar item Orientações aos servidores))
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-CPV
Recomendamos a leitura das normas na íntegra:
Resolução n° 54-2019 - Redução de Carga Horária para Autocapacitação
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