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Férias

Publicado: Quinta, 23 de Março de 2023, 16h27 | Última atualização em Quinta, 23 de Março de 2023, 16h27 | Acessos: 538

O direito às férias é matéria tratada no Art. 77, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

O primeiro período aquisitivo de férias poderá ser usufruído, somente, após 12 (doze) meses de efetivo exercício.

As férias dos servidores técnicos administrativos poderão ser divididas em até 03 parcelas, independente da quantidade de dias para cada parcela, conforme Art. 77, §3º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990

As férias dos servidores docentes deverão ser respeitar o período definido pelo Calendário Escolar do ano letivo de cada ano, conforme determinado pela Portaria nº 2.791 de 08/12/2010 (Arquivo em pdf, tamanho 160.72 kb)

Aos servidores será pago, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias, conforme artigo 76, Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional quando na utilização do primeiro período, Art. 78, §5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

O servidor poderá solicitar a antecipação de 50% da Gratificação Natalina desde que a programação das férias seja anterior ao mês de junho. No caso de parcelamento, poderá ser solicitada em qualquer das etapas , desde que anteriores ao mês de junho de cada ano (caso não faça a opção, o servidor receberá a antecipação automaticamente no mês de junho).

O servidor poderá solicitar o pagamento da antecipação de 70% da remuneração das férias, integrais ou parceladas. O desconto desse adiantamento ocorrerá de uma só vez na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias. Dessa forma, no caso de parcelamento de férias, é necessário que o servidor especifique em qual(is) parcela(s) deseja essa opção.

Docentes não ocupantes de cargo administrativo devem agendar as férias de acordo com o calendário escolar.

 

Solicitação e alteração de férias

 

 Os servidores do IFSP que desejarem solicitar a programação ou alteração de suas férias deverão realizar o procedimento através do SouGov, aplicativo ou Web, no autoatendimento "Férias"

Vídeo tutorial: Vídeo demonstrativo do procedimento de agendamento das férias pelo servidor

 

Homologação de Férias

Em atenção aos Arts. 77 a 79 da Lei nº 8.112/90, O.N SRH. nº 02/2011, COMUNICA SIAPE nº 558120/2017 e em complemento  ao Comunicado nº 32/2018 - DGP, comunicamos:

A partir de 04/01/22 a homologação de férias dos servidores será feita diretamente pela chefia imediata no módulo "Sou.Gov Líder", sem que haja a necessidade do encaminhamento da solicitação de férias à área de Gestão de Pessoas do câmpus , conforme Comunicado nº 01/2022 DGP/PRD  .

Link para acesso ao Sougov: https://sougov.economia.gov.br/sougov/login

 Vídeo tutorial:  https://drive.google.com/file/d/1OUjejFE1Xzaw0wjPqrtN4Quph_X4CvT_/view 

 

Interrupção de Férias

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, conforme no Art. 80 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP
  • Adicionar Documento eletrônico→ Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Férias - Interrupção →Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício →Assunto: Interrupção de férias ".Após editar o texto,  assinar e solicitar as assinaturas ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico  → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Encaminhar processo a CGP-CPV.

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

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