Auxílio Transporte
A concessão do Auxilio-transporte aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo é realizada conforme regras explicitadas na Instrução Normativa 001/2019 (arquivo em pdf, tamanho 2,77 MB).
Nos casos em que o Auxílio-transporte seja referente à utilização de veículo próprio nos deslocamentos diários, o valor a ser utilizado é baseado no mesmo que o transporte coletivo.
O Auxílio-transporte será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para o atendimento parcial dos gastos com o deslocamento do servidor.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos
- Acessar o Suap;
- Adicionar o Documento eletrônico : Em Documentos/Processos→Documentos eletrônicos →Documentos→Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Auxílio Transporte→Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Atualização Cadastral . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
- Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
- Anexar ao processo os comprovantes dos valores das passagens
- Encaminhar processo a CGP-CPV.
Qualquer alteração ( valor, dias de utilização e etc) deverá ser informada por meio de um novo processo no SUAP com o requerimento. O lançamento referente a alteração será realizado a partir da data de entrega, sendo o valor calculado, a partir da mesma.
Atenção: Nos afastamentos com período igual ou superior a 30 dias (como, por exemplo, para capacitação ou qualificação), será excluído o auxílio transporte.
Cabe esclarecer que, no retorno do afastamento ,o servidor deverá requerer o auxílio transporte novamente por meio de novo preenchimento de formulário e envio de processo a CGP.
Salientamos que o benefício será pago novamente a partir da data de entrega do novo requerimento.
Fundamentação Legal:
- Decreto nº 95.247, de 17/11/1987
- Instrução normativa IFSP nº 01, de 18 de dezembro de 2017 (Revogada)
- Instrução normativa IFSP nº 01 de 18 de março de 2015 (Revogada)
- Art. 60 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990
- Decreto nº 2.880, de 15/12/1998
- Ofício nº 153 - COGLE/SRH/MP, de 13/06/2000 - Proibição de pagamento retroativo
- Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001
- Orientação Normativa nº 04, de 08/04/2011, da SRH/MPOG, publicada no DOU de 11/04/2011, Seção 1, pág. 98
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