Incentivo a Qualificação
INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO
Informações gerais
É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Procedimentos
O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá formular processo e enviar a CGP de seu campus de lotação, o qual deverá obrigatoriamente conter requerimento e cópia de diploma, para os casos de Ensino Técnico, Graduação ou Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, e de certificado para os casos de Ensino Médio e de Pós-Graduação em nível de Especialização.
Os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, nº 1, de 08/06/2007, publicada no DOU de 08/06/2007, e nº 1, de 28/01/2002, publicada no DOU de 13/02/2002, e alterações posteriores.
Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias dos seguintes documentos:
I – Declaração de conclusão do curso;
II – Histórico escolar completo.
Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo no setor de Protocolo, para apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90. Os demais procedimentos encontram-se descritos na Resolução nº 34, de 08/11/2010, do Conselho Superior deste Instituto.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
- Acessar o SUAP;
- Adicionar Documento Eletrônico: Em Documentos/Processos→Documentos Eletrônicos →Documentos→Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Incentivo à Qualificação → Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Incentivo à Qualificação. Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
- Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
- Cópia do diploma ou certificado conforme o caso;
- Na falta do diploma ou certificado, anexar declaração de conclusão do curso e histórico escolar completo e definitivo.
- Encaminhar processo a CGP-CPV.
Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.
Fundamentação Legal:
- Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Alterada pela lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012
- Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006
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