CURSOS TÉCNICOS - 4ª CHAMADA DE MATRÍCULA – Edital IFSP N.º 211, de 19 de setembro de 2025
4ª CHAMADA DE MATRÍCULA – Edital IFSP N.º 211, de 19 de setembro de 2025
Clique aqui para acessar os convocados para a 4.ª Chamada para Matrícula.
Considerando o Edital IFSP N° 211, de 19 de setembro de 2025 e suas alterações,
Após a publicação do Resultado definitivo por curso e campus, em 22 de janeiro de 2026, e de acordo com os critérios de ocupação das vagas, todas as pessoas candidatas listadas neste documento estão convocadas para efetuar a matrícula, no período de 19/02/2026 (às 13h00) a 21/02/2026 (às 23h59).
O candidato poderá realizar a alteração dos seus dados apenas quando esta for solicitada por e-mail, após a análise da matrícula por parte do Campus, cujo prazo máximo será até o dia 23/02/2026 (às 17h00).
A matrícula deverá ser solicitada pelas pessoas candidatas convocadas, por meio do portal GOV.BR, conforme orientações constantes na página a seguir: https://manuais.ifsp.edu.br/books/candidatosas-ingressantes-como-alunosas-no-ifsp/chapter/cursos-tecnicos-matricula , e de acordo com os procedimentos abaixo:
Criar uma conta no GOV.BR – gov.br
Preencher o formulário de matrícula que consta no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifsp
Nessa etapa a pessoa candidata aprovada no processo seletivo deverá preencher o formulário de matrícula online, ficando atenta aos campos obrigatórios, bem como fazendo o upload de todos os demais formulários e ou documentos exigidos no edital do processo seletivo, lembrando que a falta de informações ou documentos poderá ensejar no indeferimento da matrícula.
Todas as informações prestadas no formulário de matrícula são de responsabilidade do candidato. O preenchimento incorreto pode resultar no indeferimento do pedido de matrícula.
Para auxiliar nesse processo, seguem os manuais com orientações para a realização da matrícula:
https://manuais.ifsp.edu.br/books/candidatosas-ingressantes-como-alunosas-no-ifsp/chapter/cursos-tecnicos-matricula
- Aguardar o processamento da matrícula
Nessa etapa o candidato deverá ficar atento caso seja solicitada a correção de alguma informação prestada no preenchimento do formulário eletrônico, que poderá ser retificada até 23/02/2026 (às 17h), seguindo este tutorial: https://manuais.ifsp.edu.br/books/candidatosas-ingressantes-como-alunosas-no-ifsp/page/correcoes-de-dados-e-documentos-e-situacao-de-pedido-de-matricula .
O acompanhamento do processamento da matrícula será por meio de mensagem ao e-mail cadastrado no portal GOV.BR (ou consulta ao serviço no portal GOV.BR).
ATENÇÃO:
- Caso o sistema esteja fora do ar, o candidato deverá entrar em contato com o Campus através do e-mail constante neste link: https://manuais.ifsp.edu.br/books/candidatosas-ingressantes-como-alunosas-no-ifsp/page/e-mails-de-contato
- O candidato deverá se atentar a todas as informações contidas no edital IFSP n.º 211/2025 e suas erratas publicadas durante todo o certame.
- Será nula, a qualquer tempo, de pleno direito, a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível de implicações legais.
- Verificado o não atendimento dos requisitos estabelecidos em edital para ingresso, o campus poderá, a qualquer tempo, indeferir a matrícula do candidato classificado.
- Caso não sejam preenchidas todas as vagas em 4ª chamada, as próximas convocações serão divulgadas no endereço eletrônico do Campus, juntamente com o número de vagas restantes.
Cabe dedicar, ainda, atenção ao disposto na versão integral do Edital, disponível no endereço eletrônico: https://www.ifsp.edu.br/ps2026
Qualquer dúvida que o candidato tenha sobre a matrícula, deverá entrar em contato com a comissão de matrícula do seu respectivo campus, através do endereços de e-mail acessíveis neste link: https://manuais.ifsp.edu.br/books/candidatosas-ingressantes-como-alunosas-no-ifsp/page/e-mails-de-contato
Encerrado o período de matrícula da 4ª chamada, o Resultado das Matrículas será publicado no dia 23/02/2026 (às 20h00).
O Resultado das Matrículas em 4ª Chamada trará informações referentes aos deferimentos, indeferimentos e ausências.
Nos dias 24/02/2026 e 25/02/2026, as pessoas que tiveram a matrícula indeferida poderão solicitar recurso, seguindo este manual: https://manuais.ifsp.edu.br/books/candidatosas-ingressantes-como-alunosas-no-ifsp/page/como-solicitar-recurso-contra-pedido-de-matricula-indeferido
Os recursos ao indeferimento da matrícula serão analisados pelo Diretor Educacional do campus ou equivalente, constituindo-se em única e última instância.
No dia 26/02/2026 (às 12h00), o Resultado dos Recursos contra o Indeferimento da Matrícula em 4ª Chamada será publicado.
As pessoas que não realizaram o pedido de matrícula não poderão solicitar recurso.
Caso existam vagas remanescentes, novas orientações serão divulgadas nas próximas
convocações para matrícula, as quais serão publicadas nos sites dos campi do IFSP.
Caso não disponha de acesso à internet com qualidade adequada ou deseje esclarecer dúvidas junto à comissão de matrícula do campus, poderá optar por comparecer presencialmente ao campus no período de matrícula, nos horários constantes no Anexo I. Nessa hipótese, a pessoa candidata deverá dirigir-se ao campus, levando toda a documentação exigida para matrícula, conforme disposto no Anexo II - Documentos para Matrícula, e realizará o preenchimento do formulário de matrícula por meio do Portal Gov.br, utilizando computador disponibilizado pela comissão de matrícula do campus.
Capivari, 19 de fevereiro de 2026
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE MATRÍCULA PRESENCIAL
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Campus Capivari |
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Datas e horários da matrícula |
19/02/2026 a 23/02/2026 - das 08:00 às 19:30 |
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Endereço |
Av. Dr. Ênio Pires de Camargo, 2971 |
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Endereço eletrônico |
cpv.ifsp.edu.br |
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Telefone |
(19) 3097-2000 |
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
DOCUMENTAÇÃO GERAL
ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
- Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental;
- Documento de identidade oficial com foto e número de CPF (Registro Geral, Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação);
- Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
- Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos)
- Uma foto 3X4 recente;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração escrita e assinada pela pessoa candidata.
ENSINO TÉCNICO CONCOMITANTE
- Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula no Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido, constantes no ANEXO I e nos itens 2.2 e 2.2.1 do edital;
- Documento de identificação oficial com foto e número de CPF (Registro Geral, Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação);
- Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
- Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
- Uma foto 3X4 recente;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração escrita e assinada pela pessoa candidata.
ENSINO TÉCNICO SUBSEQUENTE
- Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio, ou ainda, certificação ENEM; ENCCEJA;
- Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (Registro Geral, Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação);
- Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);
- Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
- Uma foto 3X4 recente;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de quitação eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração escrita e assinada pela pessoa candidata.
OBSERVAÇÕES:
As pessoas candidatas que tenham cursado o Ensino Médio e/ou Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio e/ou Fundamental nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;
As pessoas candidatas que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem (onde cursou) atestando a conclusão do Ensino Médio ou do Ensino Fundamental devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico e certificado do Ensino Médio ou Fundamental, posteriormente;
No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);
Em caso de menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o formulário de autorização para matrícula e junto fazer o upload do documento de identificação com foto (RG/CIN/CNH).
E no caso de tutor, além do documento de identificação com foto, fazer o upload da documentação comprobatória da tutela;
Os documentos dos itens a) a f) são de entrega obrigatória para realização da matrícula;
O documento do item g) é de entrega facultativa, porém, quando não entregue a pessoa candidata deverá preencher uma declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Quando for realizada pela pessoa candidata a declaração do item g), as/os servidoras/es da comissão de matrícula dos campi deverão realizar a consulta: Quanto à regularidade eleitoral da pessoa candidata no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Somente após a consulta a esses sites a matrícula da pessoa candidata será deferida ou indeferida, observando-se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), no qual: "apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.
A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DAS VAGAS RESERVADAS - Lei nº 12.711/2012
COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE
Cursos Integrados - Histórico Escolar que comprove que a pessoa candidata tenha cursado do 1º ao 9º ano ou da 1ª à 8ª série do Ensino Fundamental, exclusivamente, em instituições públicas de ensino brasileiras;
Cursos Concomitantes - Histórico Escolar que comprove que a pessoa candidata tenha cursado do 1º ao 9º ano ou da 1ª à 8ª série do Ensino Fundamental, exclusivamente, em instituições públicas de ensino brasileiras;
Cursos Subsequentes - Histórico Escolar que comprove que a pessoa candidata tenha cursado do 1º ao 9º ano ou da 1ª à 8ª série do Ensino Fundamental, exclusivamente, em instituições públicas de ensino brasileiras;
Cursos Subsequentes ou Concomitantes - ENCCEJA: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental por meio deste Exame Nacional.
Observação: No caso do ENCCEJA, a pessoa candidata deverá entregar uma declaração de próprio punho informando que não cursou nenhuma série/ano do Ensino Fundamental em instituição Privada de Ensino, conforme texto abaixo:
“DECLARO, sob as penas da lei que não cursei nenhuma série/ano do Ensino Fundamental em instituição Privada de Ensino, e caso seja identificada alguma informação falsa será aplicada as sanções penais eventualmente cabíveis no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.”
COMPROVAÇÃO DE RENDA BRUTA POR PESSOA QUE RESIDE NO MESMO DOMICÍLIO MENOR OU IGUAL A R$1.518,00
No ato da matrícula, a pessoa candidata deverá anexar a cópia do RG e CPF de TODOS os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar que tenha pelo menos 18 anos de idade que moram na mesma residência da pessoa candidata, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:
TRABALHADORES ASSALARIADOS
- Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2025;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto de 2025;
ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à pessoa candidata ou a membros da família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto de 2025 da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato dos meses de junho, julho e agosto de 2025 do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto de 2025;
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à pessoa candidata ou a membros de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto de 2025;
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto de 2025;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2025;
DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL
- Cópia da CTPS com a folha de identificação, frente e verso, página do último registro de trabalho e próxima página do registro em branco;
- Declaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal, conforme o ANEXO IV do Edital;
OBSERVAÇÕES:
A renda familiar bruta por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$1.518,00 mensal será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
- Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence a/o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao início das inscrições no processo seletivo, isto é, junho, julho e agosto de 2025;
- Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante, que coabitam no mesmo domicílio.
Estão excluídos do cálculo da renda bruta por pessoa os valores percebidos a título de:
- auxílios para alimentação e transporte;
- diárias e reembolsos de despesas;
- adiantamentos e antecipações;
- indenizações decorrentes de contratos de seguros;
- indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
E, também, estão excluídos os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
- Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.
A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal por pessoa que reside no mesmo domicílio menor ou igual a R$1.518,00 tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pela pessoa candidata, em procedimento de avaliação socioeconômica.
Poderão ser solicitados, além dos documentos previstos neste edital, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda das pessoas candidatas.
PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD (de acordo com a Lei N° 13.146, de 06 de julho de 2016)
Para pessoa com deficiência, além dos documentos anteriores, se faz obrigatório a apresentação do Laudo Médico original, com data de emissão de no máximo três anos em relação ao período de matrícula, atestando o tipo, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, sendo emitido por um médico especialista na respectiva enfermidade.
PARA INDÍGENAS
As pessoas candidatas deverão se atentar aos itens 8.12 e 8.13 do presente edital.
A apuração e a comprovação de pessoa Indígena serão feitas no momento da matrícula, em caso de convocação, por meio da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou da Declaração de Pertencimento Étnico à uma Comunidade Indígena, preenchida e assinada por três lideranças da comunidade, conforme ANEXO III do edital.
PARA QUILOMBOLAS
A apuração e a comprovação de pessoa Quilombola serão feitas no momento da matrícula, em caso de convocação, por meio da apresentação dos dois documentos a seguir:
- a) Certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares. Caso não se disponha da certidão da Fundação Cultural Palmares, a pessoa candidata deverá apresentar algum documento oficial que comprove o reconhecimento da comunidade enquanto quilombola em nível estadual.
- b) Autodeclaração da Comunidade Quilombola que afirme a condição étnica de quem está se candidatando e assegure seu pertencimento étnico à comunidade. Esta declaração deve ser assinada pela presidência e/ou pela coordenação da associação quilombola da comunidade. Na ausência de uma associação quilombola constituída, o documento pode ser assinado por uma liderança da comunidade, conforme o ANEXO V do edital
É importante que a declaração seja preenchida corretamente e assinada. Declarações que não seguirem o modelo estipulado neste documento não serão aceitas.

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