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DRG – PGD 2.0 para os TAEs

  • Publicado: Quarta, 30 de Abril de 2025, 18h13
  • Última atualização em Quarta, 30 de Abril de 2025, 18h13
  • Acessos: 860

O IFSP Campus Capivari divulga a PORTARIA NORMATIVA No 2/2025 - DRG/CPV/IFSP, DE 30 DE ABRIL DE 2025 que trata sobre os critérios e procedimentos a serem observados para a realização do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no IFSP Campus Capivari.

 

Abaixo segue os procedimentos para a adesão ao novo PGD 2.0 aos TAEs.

Atenção: Não clonar os requerimentos anteriores devido a atualização dos modelos dos documentos no SUAP.

Servidor deve criar Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: PGD - Requerimento
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto:  Adesão ao PGD 2.0
  • Salvar
  • Editar - Texto

Tipo de Adesão: alteração da adesão aprovada no Processo nº  XXXXX.XXXXXX.XXXX-XX

Informação do PGD Pretendido: preencher conforme o caso

Vigência: 05 após o envio do processo

Autodeclaração da situação funcional: responder todas as 7 perguntas

Ato Administrativo: copiar e colar link abaixo

https://drive.google.com/file/d/12A_nTotY7x5hnNoXi08E5twrjul3oufi/view?usp=drive_link

  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura:
    • Chefia Imediata
    • Direção Adjunta
    • Direção Geral
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessado: Próprio Servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Programa de Gestão de Desempenho (PGD)
  • Assunto: Adesão ao PGD
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno para adicionar:
    • Requerimento de Horário de Trabalho (poderá ser reaproveitado o último requerimento desde que esteja no modelo atual disponível no SUAP e com horário atualizado do servidor)
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-CPV
  •  

Deveres do participante

  1. Obedecer ao estipulado nos Critérios Técnicos de Adesão ao PGD definidos para meu setor, conforme Ato aprovado em minha unidade de exercício; 
  2. Atender aos procedimentos relativos à Política de Segurança Institucional e ao Sistema de Gestão de Segurança Institucional, bem como à classificação da informação quanto à confidencialidade, observando os requisitos de configuração de segurança mínimos estabelecidos pela área de tecnologia de informação do IFSP;
  3. Observar as disposições constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas LGPD,  nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XII. O dever de custear e manter a infraestrutura física e tecnológica necessária para o desempenho de atribuições quando em local de minha escolha, garantindo a segurança da informação;

XIII. Estar ciente das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal e suas atualizações.

XIV. O dever de pactuar um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e um Plano de Trabalho com a chefia de minha unidade executora;

  1. O dever de cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho a ser elaborado mensalmente e ao longo da execução registrar os trabalhos realizados estando sujeito a desconto em folha de pagamento em caso de ter plano avaliado, pela chefia, como inadequado ou não executado;
  • 1 Ao docente em teletrabalho cabe a prestação de serviços integralmente presenciais nas dependências do IFSP conforme pactuado no Plano Individual de Trabalho (PIT).

XVI. O dever de informar previamente à Chefia Imediata e à Diretoria-Adjunta e de formalizar a solicitação, com requerimento específico, em caso de desligamento do PGD, observando os prazos para o retorno às atividades integralmente presenciais;

XVII. Manter os dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

XVIII. O fornecimento do meu número de telefone pessoal sempre que houver necessidade de contato telefônico para tratar de assuntos relacionados às atividades profissionais junto aos demais servidores;

XIX. Atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que houver interesse da Administração Pública nos seguintes prazos, conforme modalidade e regime de execução:

  1. a) teletrabalho parcial: antecedência mínima de um dia útil;
  2. b) teletrabalho integral: antecedência mínima de dois dias úteis;
  3. c) teletrabalho integral no exterior: antecedência mínima de dez dias úteis;
  4. Consultar diariamente o e-mail institucional e demais formas de comunicação do IFSP e permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, respeitando o horário de funcionamento do setor e a carga horária estabelecida;

XXI. Manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado,  acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou  informação que possa atrasar ou prejudicar o  andamento dos trabalhos;

XXII. comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

XXIII. retirar documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, 

XXIV.  Prestar justificativas à chefia imediata sobre os motivos que deram causa à situação, na hipótese do descumprimento dos deveres, responsabilidades e prazos.

  • 1º  Não acolhidas as justificativas a que se refere o item anterior, não ter o correspondente registro de frequência proporcional ao tempo de trabalho remoto;
  • 2º  O não atendimento dos deveres dispostos acima, assim como a não observação das proibições  do art. 117 da Lei nº 8.112/1990, sujeitam às penalidades dispostas no art. 127  da referida Lei;

 

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