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Licenças

Publicado: Quinta, 23 de Março de 2023, 18h07 | Última atualização em Sexta, 22 de Março de 2024, 15h56 | Acessos: 475

Sumário

  • Gestante
  • Adotante
  • Paternidade
  • Gala 
  • Nojo
  • Doação de Sangue
  • Serviços prestados a Justiça Eleitoral 
  • Interesses Particulares
  • Capacitação

 

Licenças 

Todas as licenças e concessões do servidor público federal encontram-se na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Os requerimentos devem ser entregues no prazo de 5 dias úteis.

 

Gestante

Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, conforme Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

A Licença Gestante e o Pedido de Prorrogação não geram uma licença de 180 dias, eles geram afastamento de 120 dias iniciais (Licença Gestante) concatenando com 60 dias adicionais (Prorrogação da Licença Gestante) que não são gerados automaticamente, é preciso solicitar individualmente cada um dos afastamentos.

Após o nascimento do filho, a servidora pode solicitar o auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, inclusão de dependente para fins de imposto de renda, se for o caso e inclusão dependente para acompanhamento médico.

Para a solicitação desses auxílios é necessário certidão de nascimento e CPF da criança, apresentar originais.

Ler as instruções do Tutorial para Licença Gestante e Prorrogação (arquivo em pdf, tamanho 7mb)

 

Licença Gestante (120 dias) 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial→ Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença Gestante . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Atestado médico solicitando a licença gestante a partir do dia de nascimento da criança ou, a critério médico, poderá ser solicitado antes do nascimento.
  • Encaminhar processo à CGP-CPV.

Ver também: Auxílio pré-escolar, auxílio natalidade e acompanhamento médico de pessoa da família e dedução imposto de renda.

 

Prorrogação de Licença Gestante (60 dias)

A solicitação de Prorrogação de Licença Gestante somente terá validade se feita no período de 30 (trinta) dias junto à CGP do Câmpus, a contar da data de nascimento da criança, conforme Art. 2º, §1º  do Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.     

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP.
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação→ Nível de Acesso: Restrito→  Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença Gestante . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Cópias da certidão de nascimento ,  CPF  e demais documentos listados no requerimento eletrônico.
  • Encaminhar processo  à CGP -CPV.

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Paternidade

Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→Modelo: Licença Paternidade e sua Prorrogação→ Nível de Acesso: Restrito→  Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença Paternidade. Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico:  No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar Cópia  da certidão de nascimento com numero do CPF e demais documentos listados no requerimento eletrônico.
  • Encaminhar processo à CGP-CPV.

 

Prorrogação da licença paternidade: Comunicado 013 - Prorrogação licença paternidade (arquivo em pdf, tamanho 414.8 kb)

Ver também: Auxílio pré-escolar, auxílio natalidade e acompanhamento médico de pessoa da família e dedução imposto de renda.

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Como solicitar a prorrogação da licença paternidade

Para ter direito à prorrogação o servidor deve solicitá-la em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.

A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo Requerimento da Licença Paternidade, devendo o servidor observar o prazo supracitado. Na prorrogação, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perda de direito da prorrogação e de registro de faltas (Art. 3º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008).

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, consta a relação de documentos a serem anexados ao processo, bem como as assinaturas que deverão conter no documento.

 

Adotante

Conforme o  Comunicado nº 11/2019 -DGP (arquivo em pdf, tamanho 343 kb) publicado em 20 de fevereiro de 2019, ocorreu a equiparação da Licença Adotante para as Licenças Maternidade e Paternidade, conforme o caso.

É necessário que o(à) servidor(a) apresente o requerimento padrão, juntamente com a cópia do documento de adoção ou guarda judicial.

Para solicitar a prorrogação, o(a) servidor(a) poderá realizar através do mesmo processo (devendo anexar o requerimento específico de prorrogação), desde que especifique tal opção, respeitando os prazos previstos no Comunicado supracitado.

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP.
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença Adotante (pedido inicial)→ Nível de Acesso: Restrito→  Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença Adotante. Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Os procedimentos são os mesmos da licença maternidade e paternidade.

 

Fundamentação Legal Licença AdotanteComunicado nº 11/2019 (arquivo em pdf, tamanho 343 kb)

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Gala

Pelo casamento do servidor, ele terá direito a 8 (oito) dias consecutivos  de concessão.

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP
  • Adicionar Documento eletrônico:Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença Gala (casamento)→ Nível de Acesso: Restrito→  Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença Gala. Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar Cópia da certidão de casamento com numero do CPF e demais documentos listados no requerimento eletrônico.
  • Encaminhar processo à CGP-CPV.

 Ver também: Atualização cadastral

 

COMUNICADO Nº 029/2018 – DAP  - Concessão de Licença Gala devido a celebração de união estável

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Nojo

O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença Nojo (Falecimento de pessoa da família)→ Nível de Acesso: Restrito→  Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença por falecimento de pessoa da família". Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico:No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar Cópia da certidão de óbito;
  • Encaminhar processo à CGP-CPV

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Doação de Sangue

Haja vista o disposto no Art. 97 da Lei nº 8.112/90:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o Suap
  • Adicionar Processo eletrônico. No tipo do processo, insira "Pessoal: Ausência para Doação de Sangue"; Assunto "Doação de Sangue".→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Após, anexe a declaração de doação de sangue e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus, conforme seu local de exercício.

 

Serviços prestados a Justiça Eleitoral

Para eleitores convocados para compor as mesas receptoras, Juntas Eleitorais ou requisitados para auxiliar seus trabalhos.

Tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Como solicitar: 

  • Docentes e Administrativos:
    • Entrega:
      • Abertura de processo no SUAP;
      • Digitalizar a declaração e anexar ao processo , encaminhar a cgp. Deixar salvo o documento (declaração) com o servidor para consulta futura;
    • Utilizar a dispensa:
      • Abertura de novo processo SUAP;
      • Criação de oficio pelo SUAP, indicando o dia que vai usufruir a dispensa;
      • Solicitar assinatura da chefia no oficio;
      • Adicionar o oficio ao processo;
      • Tramitar para a CGP-CPV.


Interesses Particulares

Lei 8.112/90

Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

 Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o SUAP.
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença para tratar de Interesses Particulares→ Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) →Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença para tratar de interesse particular  . Após editar o texto, assinar e solicitar as assinaturas ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ; 
  • Encaminhar processo à CGP-CPV.

 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Licença para Capacitação - Quinquênio

 

Licença concedida pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. É concedida no interesse da Administração, podendo ser negada por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não admitindo a contratação de substituto.

O quantitativo de servidores usufruindo a licença simultaneamente não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no IFSP.

A Licença pode ser parcelada em até 6 (seis) vezes, com parcela mínima de 15 dias, com interstício de 60 dias entre os períodos, mesmo que corresponda ao quinquênio seguinte, conforme IN nº 21 de 01/02/2021 e a Portaria RET IFSP nº 12/2021. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).

Carga horária a ser apresentada por período de Licença para qualificação:

  • 385h para 90 dias;
  • 257h para 60 dias;
  • 128h para 30 dias; e
  • 64h para 15 dias.

De acordo com o Art. 45 da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021), todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício (Se for mais de um curso, deve ser relacionado uma necessidade de capacitação para cada curso, ou mais de de uma necessidade para o mesmo curso se for o caso, mas sempre curso x necessidade);

 

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para escrever TCC, Dissertação, Tese e para estágio pós-doutoral (pós-doc), cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006) e a necessidade da capacitação deve estar apontada no PDP.

 

Os cursos para licença capacitação:

 

Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;

Nos termos do Decreto nº 9.991/2019, a licença para capacitação poderá ser concedida para:

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou 

IV - curso conjugado com:

  1. a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
  2. b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País.

A carga horária pode ser composta por dois ou mais cursos.

As datas de inicio e  termino que constarão nos certificados dos cursos devem ser as mesmas datas de inicio e termino da portaria de licença capacitação emitida. 

PDP

 

Justificativa dos cursos da Enap não atenderem a capacitação:

Essa justificativa pode ser um print da tela, e a justificativa no próprio requerimento de solicitação da licença.  Se o curso não atender à necessidade de desenvolvimento, motivando a  sua realização fora das Escolas de Governo indicadas, deverá ser justificado com motivo plausível e bem fundamentado (anexando a consulta ao curso naquelas Escolas de Governo e destacando os pontos que inviabilizam). Esta informação será analisada pelo setor de Gestão de Pessoas competente." Que seja justificado o motivo pelo qual os cursos da ENAP não atendem à necessidade. O servidor entra no link, analisa o curso e  informa em que ele não atende;

Que seja justificado o motivo pelo qual os cursos da ENAP não atendem à necessidade. O servidor entra no link, analisa o curso e nos informa em que ele não atende.

Exemplos: se no conteúdo programático não consta a abordagem de itens específicos que o servidor precisa, e no curso apresentado  consta; O curso é de nível iniciante e o servidor precisa do avançado, ou vice-versa; A carga horária fornecida pela ENAP não é suficiente para atender à necessidade de capacitação para aquele assunto; Muitas vezes, não há turma aberta no momento em que ele consulta ou o curso é para servidores de cargo/órgão específico, que não permite inscrição.

Por isso é importante o servidor imprimir/capturar imagem que comprove. 

 

Orientações:

* Auxilio transporte: Em afastamentos com  período superior  a  30  dias (como, por exemplo, para capacitação ou qualificação), será  excluído o  auxílio  transporte.

* Férias: As férias deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedada a acumulação para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração deverá agendá-las ex officio em dezembro do respectivo ano (Art. 5ª, §1º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011). 

* FCC/FG/CD: Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada (CD/FG) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento (Decreto nº 9.991/2019). 

Para nova licença capacitação ou entre um período e outro da mesma licença, deverá ser respeitado o interstício de 60 dias, e de 2 anos para afastamento para qualificação, conforme IN nº 21 de 01/02/2021.

As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP atual estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.

 

Documentos e Prazos:

Prazo para envio: Máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença.

Processos encaminhados a mais de 60 dias do início da licença serão devolvidos, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações.

Como requerer: Através de processo SUAP .

  • Procedimentos:

    • Acessar o  SUAP;
    • Adicionar Documento Eletrônico→ Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)→ Nível de Acesso: Restrito→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença Capacitação. Após editar o texto , assinar e solicitar as assinaturas das chefias ( coordenação e direção, se houver),e da direção do Câmpus ,finalizar o documento.
    • Criar Processo eletrônico:No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap, → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
    • Encaminhar processo a CGP.

 

No processo deve constar:

  • Documento eletrônico do servidor constando o curso pretendido e o período da licença. No formulário deve constar autorização das chefias e da direção do Câmpus (podendo ser um de acordo no processo);
  •  Elencar no requerimento o curso x necessidade, colocando o código ao lado do curso. Se for mais de um curso, deve ser relacionado uma necessidade de capacitação para cada curso, ou mais de uma necessidade para o mesmo curso se for o caso, mas sempre curso x necessidade;
  • Matrícula/inscrição no curso pretendido, documento de aceite da instituição promotora, se houver; O comprovante de matrícula deve constar obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso (Se ainda não houver efetivação da matrícula, anexar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização);
  • Folder do curso com o conteúdo programático;
  • Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância; OBS: Curso de língua estrangeira, ainda que não seja no exterior, poderá ser somente na modalidade presencial.  (somente para intercâmbio/curso de línguas);
  • Agendamento de férias dentro do exercício do usufruto da licença (deverá ser dentro do ano que tirar a licença, vide art. 51 da Portaria 12/2021(exemplo se a licença capacitação é em 2022 , as férias do exercício de 2022 devem ser agendadas dentro desse ano, sendo vedado usufruir no ano seguinte);
  • Cópia do Currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV;
  • Cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento e a devolutiva da ENAP ( anexar no processo destacando a necessidade ou justificativa do porque os cursos da  ENAP não atendam a necessidade de capacitação, mencionado no item 7 da 'Orientação aos servidores'Orientações e PDP. Anexar no processo somente à página onde consta a  necessidade de capacitação, destacando-a, nunca o PDP inteiro, mesmo constando o código no requerimento é necessário anexar o PDP para fins de atendimento a legislação;

Casos excepcionais devem ser comunicados à CDP-DGP.

 

Fundamentação:

 

 

Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

 

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