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Auxílio Pré-Escolar

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2023, 16h58 | Última atualização em Quarta, 22 de Março de 2023, 16h58 | Acessos: 584

É um benefício concedido ao servidor ativo a fim de propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade, durante sua jornada de trabalho. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor.

A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até seis anos de idade.

O valor do auxilio consta Tabela Pré-Escolar (Arquivo em pdf, tamanho 54.73 kb) publicada no Diário oficial da união, em 14 de janeiro de 2016 com os valores atuais. 

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos

  • Acessar o Suap;
  • Adicionar Documento eletrônico: Em Documentos/Processos→ Documentos eletrônicos→Documentos →Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Auxilio Pré-Escolar→Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) →Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Auxilio pré-escolar . Anexar documento eletrônico no processo criado. Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar cópia autenticada da certidão de nascimento com numero do CPF.
  • Encaminhar processo a CGP-CPV. 

 

Lembrar também de incluir o dependente de acompanhamento médico e dedução de imposto de renda

 

Fundamentação Legal:

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