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CRA - 1ª CONVOCAÇÃO MATRICULA PROEJA - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

  • Publicado: Sexta, 09 de Janeiro de 2026, 13h14
  • Última atualização em Sexta, 09 de Janeiro de 2026, 13h14

Considerando o Edital nº 254/2025 (Edital Unificado EJA), a 1ª CONVOCAÇÃO PARA  MATRÍCULA do campus CAPIVARI está publicada pelo link a seguir: CLIQUE AQUI.  

Todas as pessoas listadas na CONVOCAÇÃO, estão contidas no link acima e devem realizar a matrícula, DE FORMA  PRESENCIAL, no campus, conforme as orientações a seguir:  

 

Informações para efetivação da matrícula  

1. Endereço eletrônico https://cpv.ifsp.edu.br/  

2. Endereço Avenida Doutor Ênio Pires de Camargo, 2971 - Bairro Ribeirão  Capivari/SP - CEP 13365-010  

3. Datas e horários da matrícula De 12 a 15/01/2026, das 08h00 às 19h00  

4.Contato:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 



Todas as matrículas acontecerão na Lista de Ampla Concorrência, uma vez que o número de  inscrições é menor que o número de vagas ofertadas, ou seja, como não há concorrência, não existe  necessidade de se reservar vagas para quem estudou exclusivamente em escolas públicas brasileiras.  

Os DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA também estão listados a seguir e devem ser  apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas de originais para conferência.  

Será permitida a matrícula por procuração para candidatos maiores de idade, destinada  especificamente a este fim, mediante a entrega do respectivo documento no momento da matrícula.  

Somente serão aceitas as matrículas dos candidatos que entregarem todos os documentos exigidos e  que atenderem aos pré-requisitos constantes no Edital, de acordo com o curso escolhido e as respostas  fornecidas no ato da inscrição.  

A ausência do candidato convocado, no endereço destinado, nas datas e horários da matrícula, será  considerada como renúncia expressa à vaga, não cabendo recurso.  

Para o correto acompanhamento da seleção, deve-se dedicar atenção à todas as informações referentes  ao Edital EJA nº 254/2025, as quais estão disponíveis em: https://ifsp.edu.br/eja2026 .  

 

 

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA  

AMPLA CONCORRÊNCIA  

  1. a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental;  
  2. b) Documento de identidade oficial com foto e número de CPF (Registro Geral, Carteira de Identidade  Nacional, Carteira Nacional de Habilitação);  
  3. c) Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE/CRNM);  
  4. d) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar  (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos)  
  5. e) Uma foto 3X4 recente;  
  6. f) Comprovante de endereço atualizado;  
  7. g) Certidão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou declaração escrita e assinada pela pessoa  candidata.  

OBSERVAÇÕES:  

As pessoas candidatas que tenham cursado o Ensino Fundamental no Exterior deverão juntar Declaração de  Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de  matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Fundamental nenhum outro  documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;  

As pessoas candidatas que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem (onde cursou)  atestando a conclusão do Ensino Fundamental devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico e certificado  do Ensino Fundamental, posteriormente;  

No caso de mudança de nome civil, apresentar documento comprobatório do novo nome civil (Certidão ou  sentença judicial);  

Os documentos dos itens a) a f) são de entrega obrigatória para realização da matrícula;  

O documento do item g) é de entrega facultativa, porém, quando não entregue a pessoa candidata deverá  preencher uma declaração de regularidade, estando ciente de que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito  às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.  

Quando for realizada pela pessoa candidata a declaração do item g), as/os servidoras/es da comissão de  matrícula dos campi deverão realizar a consulta: Quanto à regularidade eleitoral da pessoa candidata no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Somente após a consulta a esses sites a matrícula da pessoa candidata será deferida ou indeferida, observando se e obedecendo ao disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), no qual: "apenas as  pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública”.  

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