DRG - Compensação de faltas
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024 - PRE-RET/RET/IFSP, o IFSP Campus Capivari divulga as orientações sobre compensação de faltas
- Para todos os estudantes matriculados nos cursos regulares de educação básica e superiores de graduação do IFSP deve ser realizada a
compensação de faltas das aulas ministradas durante o período de greve, compreendido de 03 de abril de 2024 a 01 de julho de 2024.
- Os docentes do IFSP Capivari disponibilizarão as atividades e orientações no Moodle CPV.
- Cabe ao(s) docente(s) da disciplina ofertar a compensação de falta a todos os estudantes que possuam faltas no período mencionado.
- Para fins de compensação das faltas, o docente deverá verificar o cumprimento e/ou entrega das atividades propostas.
- As faltas não serão compensadas de forma automática, é necessário a realização das tarefas disponibilizadas pelo docente. As tarefas deverão seguir as orientações propostas, e dentro dos prazos estabelecidos.
- O prazo máximo para entrega das atividades de compensação não poderá ultrapassar o prazo final do semestre/bimestre letivo.
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