1.ª CHAMADA para Matrículas do Sistema de Seleção Unificada (SISU)
O IFSP - Câmpus Capivari divulga o resultado dos candidatos convocados pelo SISU. As matrículas deverão ser feitas nos 30/01, 31/01, 01/02 e 04/02, das 10h às 19h na Secretaria do Câmpus Capivari.
Clique aqui para acessar a lista da 1.ª de convocação para matrículas no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Clique aqui para acessar a lista da 1.ª de convocação para matrículas no curso de Tecnologia em Processos Químicos.
Clique aqui para acessar a lista da 1.ª de convocação para matrículas no curso de Licenciatura em Química.
A matrícula será realizada no Câmpus ofertante do curso, situado na Avenida Doutor Ênio Pires de Camargo, 2971 - São João Batista - Capivari/SP, CEP: 13360-000 - Telefone: (19) 2146-6700 e deverá ser realizada pessoalmente ou por meio de procuração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:
Documentos Gerais:
a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente atestando a conclusão do Ensino Médio;
c. Documento de Identificação com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação) ou Cédula de Identidade para estrangeiros (RNE);
d. Certidão de Nascimento ou Casamento;
e. Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);
f. Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para maiores de 18 anos);
g. Duas fotos 3x4 recentes e identificadas com o nome no verso;
h. Comprovante de endereço atualizado;
i. Certidão de regularidade da situação do CPF ou declaração escrita e assinada pelo candidato;
j. Certidão de quitação eleitoral ou declaração escrita e assinada pelo candidato, ou apresentação de Título de Eleitor.
k. Original e cópia do RG e CPF do responsável legal, caso o candidato tenha menos de 18 anos de idade.
OBSERVAÇÕES
As cópias deverão ser simples sendo obrigatória a apresentação dos originais para confrontação no momento da matrícula. Na impossibilidade de apresentação dos originais as cópias devem ser autenticadas.
Os documentos dos itens a à g são de entrega obrigatória para realização da matrícula.
Os documentos dos itens h e i são de entrega facultativa, porém, quando não entregues o candidato terá que redigir e assinar declaração de regularidade, na frente do atendente, estando ciente de que em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Quando for realizada a declaração nos itens h e i, os servidores da comissão de matrícula dos câmpus deverão realizar a consulta no site da receita federal a regularidade do CPF, e no site do TSE a certidão de regularidade eleitoral, e apenas após a consulta à esses sites a matrícula será deferida ou indeferida, considerando o disposto no Código Eleitoral, que: “apenas as pessoas que estiverem com as situações regularizadas podem ocupar vaga pública.”
Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos.
Documentos das Reservas de Vagas:
1. Para comprovação de Escola Pública, ou seja, que cursou o ensino médio integralmente em estabelecimento da rede pública de ensino, através da apresentação de:
a. Cópia do Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente da Rede Pública de Ensino; e
b. Cópia do Histórico Escolar do ensino médio ou equivalente da Rede Pública de Ensino.
2. Para comprovação de Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, nos três meses anteriores à data de inscrição, ou seja, nos meses de outubro/2018, novembro/2018 e dezembro/2108, através da apresentação dos documentos listados abaixo, de acordo com a atividade desenvolvida, por cada integrante da família:
TRABALHADORES ASSALARIADOS
a. Contracheques;
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
d. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
e. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
ATIVIDADE RURAL
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e. Notas fiscais de vendas.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
a. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d. Extratos bancários dos últimos três meses.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL
a. CTPS com a folha de identificação e o último registro de trabalho;
b. Declaração que não possui renda, conforme ANEXO II;
c. Outros documentos que subsidiem o cálculo de renda per capita dos candidatos.
3. Para comprovação de reserva PPI, a autodeclaração de pretos, pardos ou indígenas será efetuada no próprio formulário de matrícula.
4. Para comprovação de condição de PCD, será necessária a entrega de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, indicando o tipo, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela Instituição para matrículas vinculadas à Lei no 12.711/2012, sob pena de, quando selecionado, perder o direito à vaga, caso não apresente a documentação pertinente.
É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SISU, bem como os respectivos horários de atendimento nos respectivos Câmpus e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
O estudante selecionado não poderá ocupar 2 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional e deverá solicitar, se optar em matricular-se no IFSP, cancelamento de matrícula na instituição de ensino de origem, no prazo de cinco dias úteis, conforme definido na Lei no 12.089, de 11 de novembro de 2009.
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