CEX - Novidade: Alunos do IFSP podem atuar como Jovem Aprendiz
O Programa Jovem Aprendiz é estabelecido pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 9.579/2018, determinando que todas as empresas de pequeno, médio e grande porte são obrigadas a contratar percentual de aprendizes. A aprendizagem consiste na qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho de jovens entre 14 e 24 anos de idade (para pessoas com deficiência não há limite máximo de idade) e abrange, exclusivamente, os cursos técnicos de nível médio, nas modalidades: integrado, concomitante, subsequente e EJA.
Nesta modalidade, o jovem admitido recebe salário de acordo com as horas trabalhadas e tem registro em carteira profissional. A jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias, incluindo nela o traslado. Como todo trabalhador CLT, o aprendiz possui direito a um período de férias após 12 meses completos desde a assinatura de seu contrato. Para o aprendiz com menos de 18 anos de idade, baseado no artigo 136 da CLT, as férias precisam coincidir com as férias escolares.
O jovem contratado com base na Lei do Aprendiz tem os seguintes direitos trabalhistas e previdenciários:
- 13° salário,
- seguro-desemprego se o contrato for rescindido antecipadamente (ou seja, sem pagamento de multa pela rescisão e sem aviso prévio remunerado) e
- FGTS (alíquota de 2%).
No Câmpus Capivari, inicialmente, apenas os alunos do curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - EJA estão autorizados a atuar como Jovem Aprendiz pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Alunos e empresas interessadas podem procurar a Coordenadoria de Extensão (CEX) por meio do endereço de e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Para mais informações, acesse o Manual da Aprendizagem Profissional, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
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