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Substituição de Cargo/Função

Publicado: Sexta, 24 de Março de 2023, 18h57 | Última atualização em Sexta, 24 de Março de 2023, 18h57 | Acessos: 659

A partir da vigência da Portaria 203/2021 (arquivo em pdf, tamanho 3.2 mb), não serão mais emitidas Portarias de Substituições individuais, com envio de processo a CDI do câmpus para emissão destes documentos.

Em atenção ao Art. 10º da portaria n º 203/2021  quando houver substituição em caráter interino,  , deverá ser preenchido o Requerimento " Substituição e Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de Afastamento do Titular" no Suap e encaminhado por processo diretamente a CGP-CPV antes do período da substituição.

O titular ou seu superior imediato deverá preencher requerimento especifico no SUAP, solicitando o pagamento da substituição no período.


A partir de 01/03/2021 as substituições interinas seguirão o fluxo abaixo:

 

Procedimentos

Titular ou chefia do titular :

  • Acessar o Suap.
  • Adicionar Documento Eletrônico: Em Documentos/Processos→ Documentos eletrônicos→ Modelo: Requerimento →Tipo: Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de Afastamento do Titular (Portaria nº 203/2021)→ Nível de Acesso: Restrito→ Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Substituição de Função Por afastamento do Titular.  Após editar o texto , assinar e solicitas as assinaturas do Interino e DRG , e por fim finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap→ Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Incluir  Cópia da Portaria de indicação do substituto eventual emitida pela CGP-DGP e
  • Documento comprobatório do afastamento do titular (conforme cada situação);
  • Enviar o processo para CGP do Câmpus , que realizará o cadastramento do interino (caso se faça necessário) e inclusão do pagamento no SIAPE e finaliza.

Caso falte alguma assinatura,  DRG ou interino poderão assinar através de despacho no processo Suap;

 

Fundamentação legal

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