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Assistência a Saúde Suplementar

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2023, 17h12 | Última atualização em Quinta, 28 de Maio de 2026, 15h18 | Acessos: 1202

É um benefício de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial do valor despendido pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista com planos ou seguros privados de assistência á saúde. médica, hospitalar ou odontológica.

Em nenhuma hipótese, o beneficiário poderá receber de forma concomitante o ressarcimento para mais de um plano de saúde e/ou odontológico.

O valor do benefício varia de acordo com a renda do servidor ativo/aposentado ou pensionista e com a idade do beneficiário, conforme tabela prevista na Portaria MGI N.º 2.778, de 2 de abril 2026, sendo limitados ao valor do plano quando este for superior. Eventuais reajustes são de responsabilidade do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.  

Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde e/ou odontológico por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas na IN Gabin/MGI 496/2025 e IN IFSP 24/2026.

O IFSP firmou, ao longo dos anos, parceria com administradoras, possibilitando aos servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, acesso a diversas propostas de planos de saúde. Para consultar as administradoras acesse aqui 

 Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos

  • Acessar o Suap.
  • Adicionar Documento Eletrônico :Em Documentos/Processos→Documentos Eletrônicos→ Documentos →Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Saúde Suplementar→ Nível de Acesso: Restrito→→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Ressarcimento saude suplementar . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar documentação necessária.
  • Encaminhar processo a CGP-CPV. 

 

 No caso de inclusão :

O servidor deverá apresentar junto com o requerimento cópia legível dos seguintes documentos:

  • 1. Termo de Adesão ou Declaração do Plano de Saúde com a data de vigência;
  • 2. Comprovante de pagamento/Recibo referente ao mês da inclusão.

Caso houver Dependentes:

  • 1. Certidão de Casamento (Cônjuge) ou Escritura Pública de União Estável e Certidão de Nascimento (Titular e Companheiro);
  • 2. Certidão de Nascimento do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados);
  • 3. Comprovante de Matrícula em curso superior do(s) filho/enteado(s) maior(es) de 21 anos e Comprovação de Dependência Econômica;
  • 4. RG e CPF do(s) dependente(s)

No caso de cancelamento:

O servidor deverá apresentar um documento em que conste a data de exclusão do servidor junto ao plano de saúde , visto a necessidade de acerto proporcional.

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

Para mais informações acesse aqui

 

.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

 
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