Assistência a Saúde Suplementar
É um benefício de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial do valor despendido pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista com planos ou seguros privados de assistência á saúde. médica, hospitalar ou odontológica.
Em nenhuma hipótese, o beneficiário poderá receber de forma concomitante o ressarcimento para mais de um plano de saúde e/ou odontológico.
O valor do benefício varia de acordo com a renda do servidor ativo/aposentado ou pensionista e com a idade do beneficiário, conforme tabela prevista na Portaria MGI N.º 2.778, de 2 de abril 2026, sendo limitados ao valor do plano quando este for superior. Eventuais reajustes são de responsabilidade do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde e/ou odontológico por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas na IN Gabin/MGI 496/2025 e IN IFSP 24/2026.
O IFSP firmou, ao longo dos anos, parceria com administradoras, possibilitando aos servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, acesso a diversas propostas de planos de saúde. Para consultar as administradoras acesse aqui
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos
- Acessar o Suap.
- Adicionar Documento Eletrônico :Em Documentos/Processos→Documentos Eletrônicos→ Documentos →Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Saúde Suplementar→ Nível de Acesso: Restrito→→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Ressarcimento saude suplementar . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
- Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
- Anexar documentação necessária.
- Encaminhar processo a CGP-CPV.
No caso de inclusão :
O servidor deverá apresentar junto com o requerimento cópia legível dos seguintes documentos:
- 1. Termo de Adesão ou Declaração do Plano de Saúde com a data de vigência;
- 2. Comprovante de pagamento/Recibo referente ao mês da inclusão.
Caso houver Dependentes:
- 1. Certidão de Casamento (Cônjuge) ou Escritura Pública de União Estável e Certidão de Nascimento (Titular e Companheiro);
- 2. Certidão de Nascimento do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados);
- 3. Comprovante de Matrícula em curso superior do(s) filho/enteado(s) maior(es) de 21 anos e Comprovação de Dependência Econômica;
- 4. RG e CPF do(s) dependente(s)
No caso de cancelamento:
O servidor deverá apresentar um documento em que conste a data de exclusão do servidor junto ao plano de saúde , visto a necessidade de acerto proporcional.
Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.
Para mais informações acesse aqui
.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Arts. 196 a 199 da Constituição Federal, de 05/10/1988;
- Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004;
- Portaria MGI N.º 2.829, de 29 de abril de 2024
- Instrução Normativa Gabin/MGI n.o 496, de 21 de novembro de 2025
- Instrução Normativa IFSP 24 de 9 de março de 2026

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