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DAE - Comunicado sobre Recuperação Excepcional 1º Semestre 2021 – Resolução IFSP 85/2020

  • Publicado: Sexta, 22 de Outubro de 2021, 12h31
  • Última atualização em Sexta, 22 de Outubro de 2021, 12h37
  • Acessos: 1100

A Diretoria Adjunta de Apoio ao Ensino juntamente com os Coordenadores dos Cursos Superiores, vem informar sobre a Recuperação Excepcional referente ao 1º semestre de 2021, conforme prevista na RESOLUÇÃO N.º 85/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

A Resolução 85/2020 “delibera no âmbito dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, quanto aos procedimentos a serem adotados para obtenção dos resultados aprovação e retenção nos cursos de Educação Básica e cursos Superiores de Graduação no período em que perdurar o estado de calamidade pública da Covid-19”. Em seu Art. 18 informa que será implantada a Recuperação Excepcional para disciplinas do ano letivo de 2020 (e 2021 também) em que o aluno teve nota inferior a 6,0 pontos e ficou “aprovado pelo Conselho”. A recuperação excepcional deve ser ofertada pelo Instituto, mas é facultativo ao estudante realizar.

 

Assim, TODO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR APROVADO NO 1º SEMESTRE/2021 COM BASE NA RESOLUÇÃO 85/2020 RECEBEU UMA MENSAGEM NO SISTEMA SUAP DANDO ORIENTAÇÕES EM COMO REALIZAR A RECUPERAÇÃO EXCEPCIONAL.

 

Caso o estudante opte por realizar e obtenha nota superior a 6,0:

  • Haverá a mudança da situação do estudante no componente curricular, de “aprovado em conselho” para “aprovado”.

Caso o estudante opte por não realizar a recuperação excepcional: 

  • Em seu registro histórico continuará “aprovado pelo conselho”
  • Não terá alteração da nota, não implicando em reprovação  

 

Dúvidas poderão ser encaminhadas para este e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

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