PDI
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2019-2023
Desafio Institucional
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7. Adequar a utilização dos recursos às ofertas dos cursos atuais e futuros
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Objetivo Específico
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7.5. Adequar a força de trabalho às demandas educacionais
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Indicadores de desempenho relacionados
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Relação de aluno professor
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Relação de aluno e técnicos-administrativo
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Ação Institucional
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7.6. Projeto readequação da força de trabalho do IFSP
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Responsável
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PRD
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Constando no PDI 2019-2023 como uma ação sobre responsabilidade da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD), o projeto de readequação da força de trabalho entrou em execução pela PRD a partir de julho de 2021, e em outubro de 2021 teve seu primeiro acordo formalizado com o Campus Guarulhos.
Na ocasião o IFSP possui 17 unidades administrativas acima do quantitativo previsto nos modelos da Portaria SETEC/MEC nº 713/2021 (que atualizou a Portaria SETEC/MEC nº 246/2016).
O IFSP possuía na época 99 servidores alocados nas unidades administrativas que contabilizavam acima dos modelos previstos.
Metodologia
Metodologia:
A PRD aciona os gestores dos Campus para que possam realizar estudos e análises necessárias para readequação aos modelos estipulados pela Portaria 713/2021. Uma vez realizado essas análises, é formalizado o acordo e assinado por ambos os gestores e pelo reitor.
Esses acordos são disponibilizados publicamente na página de Ações e Programas da PRD no portal institucional. O projeto é dinâmico uma vez que a todo momento as unidades podem receber novos servidores, sejam por redistribuições ou remoções por forças de motivo maior (judicial ou saúde por exemplo).
Somente são contabilizados para fins de readequação a lotação dos servidores efetivos na unidade, sendo desconsiderados aqueles que se encontrem movimentos para composição de força de trabalho, projeto institucional, colaboração técnica ou qualquer outra forma de cessão.
Nenhum Campus/reitoria terá efetivada remoção por ofício motivada por esta ação, uma vez que o objetivo da mesma consiste em realizar essas possíveis movimentações para adequação unicamente de forma consensual e acordada previamente.
Quando vier a ocorrer vacância de docentes em algum Campus que ainda não tenha realizado os acordos necessários e estiver acima do modelo, o Campus terá direito a utilizar o código de vaga em situação de contratação de substituto por período pactuado junto a PRD, devendo providenciar o indicativo no acordo de qual área de fato necessita de efetivo para andamento dos provimentos necessários.
Em uma unidade acima do modelo, somente será autorizado o provimento de efetivo após formalizado o acordo de readequação da mesma.
Acordos
Acesso aos acordos:
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