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Registro da jornada de trabalho: IN estabelece novos prazos

Publicado: Sábado, 08 de Outubro de 2022, 17h13 | Última atualização em Sábado, 08 de Outubro de 2022, 17h13 | Acessos: 642

Novas regras que passarão a vigorar em 1º de março de 2023

O IFSP publicou, nesta sexta-feira (7), a Instrução Normativa nº 11/2022, que retifica a Instrução Normativa nº 08/2022 - RET/IFSP e torna sem efeito a Instrução Normativa nº 09/2022 - RET/IFSP elas estabeleciam o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto. 

O novo documento permitirá que os servidores, os contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/1993 e os estagiários não obrigatórios nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213/2019 enviem, até o dia 10 de fevereiro de 2023, à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria ou Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus, considerando também eventuais setores congêneres conforme organograma de cada unidade, processo eletrônico contendo novo Requerimento de Folha de Horário para fins de registro no sistema de ponto.

Os servidores que já enviaram a Folha de Horário não necessitam realizar novo envio, salvo na hipótese de mudança no horário de trabalho.

As novas regras de registro de ponto passam a vigorar em 1º de março de 2023. A retificação foi publicada visando propiciar maior tempo para que o grupo de trabalho formado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional possa revisar as normas e operacionalização do Programa de Gestão (PGD), o que poderá tornar o teletrabalho menos burocrático e mais acessível para adesão de um número maior de servidores.

Documento

Instrução Normativa nº 11/2022 - RET/IFSP

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