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IFSP publica portaria que institui o cadastro de interesse em remoção

Publicado: Quinta, 07 de Julho de 2022, 14h14 | Última atualização em Quinta, 07 de Julho de 2022, 14h14 | Acessos: 675

A nova regulamentação substitui a Portaria nº 1.810/2021


O IFSP publicou ontem, 6 de julho, a Portaria Normativa nº 58/2022, que institui o Cadastro de Interesse em Remoção do IFSP (Caire).

A nova regulamentação visa atender a constante necessidade de modernização das normas institucionais, tornando o procedimento ainda mais eficiente e  transparente. Ela entre em vigor no dia 1º de agosto, revogando a Portaria nº 1.810/2021.

As principais mudanças trazidas pela nova portaria são:

a) A possibilidade de remoção de servidores afastados ou em licença — salvo àqueles em exercício em outra instituição ou em afastamentos sem remuneração — quando for do interesse mútuo das unidades envolvidasTratando-se de docente contratado como substituto, a remoção poderá ocorrer a partir do início do semestre seguinte, e quando a unidade de destino puder realizar a contratação de professor substituto (Art. 5º).

b) Adequação da redação referente aos critérios de desempate, caso exista mais de um servidor interessado na mesma vaga (Art. 7º). Os critérios continuam sendo aplicados apenas no surgimento de vaga ou quando houver possibilidade de permuta.

c) Exclusão automática de todos os cadastros após a publicação do mês de dezembro, cabendo aos servidores interessados a realização de nova inscrição. Com isso, a partir da listagem de janeiro de cada ano, tem-se a inscrição de servidores com real interesse em serem removidos, tornando o procedimento ainda mais célere quando surgir a oportunidade de remoção (Art. 9º).

Os detalhes relacionados ao cadastro de interesse na remoção podem ser conferidos no capítulo II da portaria.  Confira o documento completo

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