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IFSP deve conceder RSC para aposentados ou beneficiários de pensão

Publicado: Terça, 22 de Março de 2022, 17h43 | Última atualização em Terça, 22 de Março de 2022, 17h43 | Acessos: 841

Benefício pode ser concedido aos pensionistas ou docentes que se aposentaram antes da vigência da Lei nº 12.772/2012 

O Superior Tribunal de Justiça proferiu Decisão Judicial que determina ao IFSP analisar e, havendo parecer favorável, conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para docentes aposentados ou beneficiários de pensão civil. A decisão garante paridade aos aposentados ou pensionistas, antes da vigência da Lei nº 12.772/2012, considerando os requisitos indicados abaixo, abrangendo a possibilidade de concessão do RSC, desde que o servidor ou pensionista tenha obtido o título antes de sua inatividade por aposentadoria ou do falecimento. 

Confira os requisitos para a concessão: 

I) a titulação deve ser anterior à data da aposentadoria ou ao óbito do segurado instituidor da pensão por morte;

II) o ingresso no serviço público tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003;

III) sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos dos artigos 6º e 7º da mesma Emenda e o disposto nos artigos 2º e 3º da EC 47/2005.  

Caso haja deferimento, os efeitos financeiros serão concedidos utilizando-se os mesmos termos aplicados aos docentes ativos. De acordo com a DGP, não há necessidade de nova solicitação pelos docentes aposentados ou pensionistas que formalizaram a solicitação anteriormente.  

Para acompanhamento da solicitação, confira aqui a listagem dos processos que são de conhecimento da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP), que atualmente está responsável pela análise RSC. 

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP) informa ainda que está realizando o levantamento das informações necessárias em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e incluirá, tão logo quanto possível, uma coluna “data de concessão” na referida planilha. Em tal momento, serão emitidas as Portarias de concessão de RSC aos beneficiários, culminando nos trâmites necessários para inserção na folha de pagamento e apuração dos valores retroativos devidos. 

Os docentes aposentados ou beneficiários de pensão civil que realizaram a solicitação anteriormente e que não estejam constando na relação devem em contato com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP), enviando e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..  Desta forma a CDP passará as orientações necessárias para o andamento da solicitação.  

Aos aposentados e pensionistas que não solicitaram o RSC anteriormente e fazem jus à concessão nos termos do Comunicado n.º 15/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, as solicitações devem ser realizadas conforme orientações disponíveis em: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-depessoas/2852-reconhecimento-de-saberes-e-competencias-rsc, clicando na opção “Formulário de Solicitação de RSC - Aposentados Anteriores a 01/03/2013”  

Em caso de dúvidas envie e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . 

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