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Integridade: CGU aborda denúncia e proteção ao denunciante- RET

Publicado: Segunda, 20 de Setembro de 2021, 18h53 | Última atualização em Quarta, 26 de Janeiro de 2022, 12h54 | Acessos: 1345

O servidor público não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade; saiba mais


A denúncia é “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Em outras palavras, a denúncia acontece quando alguém toma conhecimento de um ato ilícito, ou de algo errado, e leva essas informações ao conhecimento da Administração Pública.  

A denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito de que tem conhecimento. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.

Como denunciar?

Caso você tenha informações sobre atos ilícitos praticados por agentes públicos, fazer a denúncia é muito simples.  

Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana. 

É seguro denunciar?

Sim. As ouvidorias têm o dever de manter sua identidade em sigilo, e, se você preferir, também pode fazer isso de forma anônima. 

denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito de que tem conhecimento. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.

Como denunciar?

Caso você tenha informações sobre atos ilícitos praticados por agentes públicos, fazer a denúncia é muito simples.  

Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana. 

É seguro denunciar?

Sim. As ouvidorias têm o dever de manter sua identidade em sigilo, e, se você preferir, também pode fazer isso de forma anônima. 

ATENÇÃO: O servidor público não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90. 

Por força das leis nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações. 

Ajude a promover a integridade no serviço público. A Administração Pública está pronta para receber a sua denúncia. 

Saiba mais :esclareça dúvidas referentes ao trabalho da Ouvidoria-Geral da União (OGU) e sobre como enviar uma denúncia ou outra manifestação de ouvidoria. Também estão disponíveis esclarecimentos sobre as principais perguntas feitas por nossos usuários. Acesse: www.gov.br/ouvidorias 

Proteção ao denunciante

Para combater e punir atos de corrupção, a Administração Pública precisa contar com o máximo de informações possível, sejam elas oriundas de documentos oficiais ou de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Estado garanta a proteção ao denunciante de boa-fé.  

O ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois esse cidadão espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes.

Sigilo

Os normativos garantem que todas as informações que possam levar à identificação da pessoa que fez uma denúncia devem ser mantidas em sigilo pela ouvidoria. Além disso, as ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem tramitar uma denúncia para outra ouvidoria se tiverem a autorização expressa do próprio denunciante. Quando a ouvidoria precisar se comunicar com outras áreas do órgão ou entidade, essas comunicações deverão ser feitas retirando-se qualquer informação que possa levar à identificação do autor da denúncia. 

As regras são rigorosas para garantir a segurança daqueles que demonstraram sua confiança no Estado. Essas pessoas devem ser respeitadas e protegidas, e as regras claras hoje em vigor são capazes de garantir essa proteção. 

Além disso, ainda é possível fazer a comunicação anônima, em que o cidadão pode informar os atos ilícitos sem precisar se identificar, com toda segurança. 

Fala.BR

As funcionalidades necessárias à preservação da identidade foram desenvolvidas no Fala.BR, plataforma, de uso obrigatório pelas ouvidorias do Sistema Federal de Ouvidorias, por meio da qual os cidadãos podem fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. 

Na hipótese de descumprimento dessas regras, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU). 

 Saiba mais em https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica

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