Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias da Reitoria > Integridade IFSP: campanha aborda a temática do conflito de interesses- RET
Início do conteúdo da página

Integridade IFSP: campanha aborda a temática do conflito de interesses- RET

Publicado: Terça, 06 de Abril de 2021, 14h20 | Última atualização em Quarta, 26 de Janeiro de 2022, 12h57 | Acessos: 1061

Iniciativa visa promover a cultura de integridade dentro dos órgãos e entidades do Executivo Federal

A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 3 de setembro de 2020, no âmbito da 2ª Reunião Técnica com as Unidades de Gestão da Integridade, a Campanha #IntegridadeSomosTodosNós. A iniciativa tem o objetivo de aprimorar os programas de integridade pública e promover a cultura de integridade dentro dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Continuando a atuação conjunta e uniforme, no atendimento ao Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, que determina que os órgãos e entidades federais criem seus programas de integridade. Durante todo o mês de abril, será trabalhado o tema Conflito de Interesses.

A integridade pública busca priorizar o interesse público sobre os interesses privados. Para o interesse público prevalecer, situações em que haja conflito de interesses devem ser combatidas.

Agentes públicos também podem exercer atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de professores. A duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades é necessário conhecer bem os limites impostos à atuação nas áreas pública e privada. É justamente sobre isso que trata a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).

A Lei de Conflito de Interesses é que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A situação é caracterizada quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E pode haver conflito mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada.

Confira mais informações no site da Campanha.

registrado em:
Fim do conteúdo da página