DRG-Comprovante de vacinação dos discentes
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) exigirá o Comprovante de Vacinação contra a Covid 19 para os seus servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral para a entrada e circulação de pessoas nas dependências de todas as unidades do IFSP a partir de 07 de fevereiro de 2022.
Esta é uma nova regra que foi publicada pelo IFSP por meio da Portaria Normativa 37/2022, de 29 de janeiro de 2022, e que será aplicada a todos que ingressarem no IFSP Câmpus Capivari.
Desta forma todos os discentes do IFSP Câmpus Capivari, dos cursos presenciais ou EaD deverão enviar o comprovante de vacinação (passaporte de vacina) pelo link: https://forms.gle/jLhwMxkESLmGm5XZ9
A vacinação deverá corresponder ao esquema vacinal completo, vacina de duas doses ou dose única, em acordo com calendário do Plano Nacional de Enfretamento à Covid, excepcionalmente, será aceita a entrada de pessoas que, na data de início de efeito desta Portaria, tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose contra a Covid-19.
O comprovante poderá ser obtido pelo aplicativo ConecteSUS. Outra opção que pode ser seguida para comprovar a vacina é a digitalização do Cartão de Vacina.
O prazo final para a apresentação do Comprovante de Vacinação dos discentes do IFSP Câmpus Capivari é dia 18/02/2022. Os discentes que não apresentarem o comprovante deverão atentar para o parágrafo 5º do Artigo 1º na Portaria Normativa 37/2022.
O público em geral, deverá apresentar o comprovante de vacinação na portaria do campus para a entrada e circulação em nossas dependências.
Para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, serão considerados os seguintes documentos oficiais:
I – Certificado Digital de Vacinação disponibilizado pelo Estado de São Paulo nas plataformas ou “Poupatempo Digital”
II – Carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS
III – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares.
Os casos omissos, para os servidores serão tratados pelas respectivas chefias imediatas, os terceirizados junto aos fiscais de contrato e para os alunos junto a DAE.
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