Editais e Chamadas
Editais lançados diretamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do IFSP
Errata ao EDITAL Nº CPV. 003/2022 - CHAMADA DE PROJETOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OUTECNOLÓGICA (PIVICT) - EDIÇÃO 2022
Publicado: Quinta, 03 de Março de 2022, 08h55
Última atualização em Quinta, 03 de Março de 2022, 09h25
EDITAL Nº CPV. 020/2022, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2022
ERRATA AO EDITAL Nº CPV. 003/2022 - CHAMADA DE PROJETOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OUTECNOLÓGICA (PIVICT) - EDIÇÃO 2022
ABERTURA
A Diretora-Geral do Câmpus Capivari do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Nº CPV.20/2022 que trata da Errata ao Edital Nº CPV. 003/2022 que trata da Chamada de Projetos para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica (PIVICT), considerando a publicação da Portaria Normativa n.º 35/2022, o novo Regulamento do Programa PIVICT do IFSP. Os demais itens permanecem inalterados.
PREÂMBULO
Onde se lia:
Para participação no Programa, os interessados devem se ater às regras estabelecidas nesta Chamada e na Portaria nº 3.903 de 04 de dezembro de 2018, a qual estabelece o Regulamento do Programa PIVICT e será aplicável aos Projetos Voluntários de Iniciação Científica e/ou Tecnológica propostos em 2022.
Leia-se:
Para participação no Programa, os interessados devem se ater às regras estabelecidas nesta Chamada e na Portaria Normativa n.º 35/2022, a qual estabelece o Regulamento do Programa PIVICT e será aplicável aos Projetos Voluntários de Iniciação Científica e/ou Tecnológica propostos em 2022.
1. FINALIDADES E OBJETIVOS
Onde se lia:
1.2. Os objetivos do PIVICT foram estabelecidos no art. 2º da Portaria nº 3.903 de 04 de dezembro de 2018.
Leia-se:
1.2. Os objetivos do PIVICT foram estabelecidos no art. 2º da Portaria Normativa nº 35/2022 de 12 de janeiro de 2022.
2. PROJETO DE PESQUISA
2.4. O prazo para execução do projeto deve ser de 06 (seis) meses corridos e o prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sendo obrigatória a previsão da entrega do Relatório Parcial no meio do prazo e a entrega do Relatório Final no fim do prazo, conforme o cronograma proposto no projeto submetido.
2.4. O prazo para execução do projeto deve ser de 06 (seis) meses corridos e o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo obrigatória a previsão da entrega do Relatório Parcial no meio do prazo e a entrega do Relatório Final no fim do prazo, conforme o cronograma proposto no projeto submetido.
3. INSCRIÇÃO
Onde se lia:
3.1. O processo de inscrição está de acordo com a Seção IV da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.
Leia-se:
3.1. O processo de inscrição está de acordo com a Seção IV da Portaria Normativa n.º 35/2022, de 12 de janeiro de 2022.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
Onde se lia:
4.2. A avaliação dos projetos submetidos será realizada pelo COMPESQ ou, a critério deste, por 1 (um) avaliador “ ad hoc” externo ao Câmpus ou externo ao IFSP (conforme Art. 21, 22 e 23 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018), o qual analisará o projeto de acordo com os quesitos e respectivos pesos da Tabela 1.
Leia-se:
4.2. A avaliação dos projetos submetidos será realizada pelo COMPESQ ou, a critério deste, por 1 (um) avaliador “ ad hoc” externo ao Câmpus ou externo ao IFSP, o qual analisará o projeto de acordo com os quesitos e respectivos pesos da Tabela 1.
7. ORIENTADOR
Onde se lia:
7.1. Serão requisitos para ser orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 9 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.
7.2. Serão compromissos do orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 10 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.
7.3. Poderá ser orientador o servidor técnico administrativo em educação que atender ao Art. 9 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018.
Leia-se:
7.1. Serão requisitos para ser orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 8.º da Portaria Normativa n.º 35/2022, de 12 de janeiro de 2022.
7.2. Serão compromissos do orientador no PIVICT aqueles constantes do Art. 9.º da Portaria Normativa n.º 35/2022, de 12 de janeiro de 2022.
7.3. Poderá ser orientador o servidor técnico administrativo em educação que atender ao Art. 8.º da Portaria Normativa n.º 35/2022, de 12 de janeiro de 2022.
8. ESTUDANTE DE IC
Onde se lia:
8.1. Serão requisitos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT os constantes do Art. 11 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018 e, por isso serão vetadas submissões cujos discentes tenham vínculo com o IFSP apenas como alunos de cursos de Extensão ou de Pós-Graduação.
8.2. Serão compromissos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT aqueles constantes do Art. 12 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018
Leia-se:
8.1. Serão requisitos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT os constantes do Art. 10 da Portaria Normativa n.º 35/2022, de 12 de janeiro de 2022 e, por isso serão vetadas submissões cujos discentes tenham vínculo com o IFSP apenas como alunos de cursos de Extensão ou de Pós-Graduação.
8.2. Serão compromissos do aluno para ser estudante de IC no PIVICT aqueles constantes do Art. 11 da Portaria Normativa n.º 35/2022, de 12 de janeiro de 2022.
12. INDICAÇÃO DO ESTUDANTE DE IC
Onde se lia:
9.1. O orientador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a publicação do Resultado Final, para indicar o orientando por meio da apresentação do Termo de Compromisso junto com a Autodeclaração de Princípios Éticos com documento eletrônico no SUAP, conforme Art. 26 da Portaria nº 3.903, de 04 de dezembro de 2018
Leia-se:
9.1. O orientador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a publicação do Resultado Final, para indicar o orientando por meio da apresentação do Termo de Compromisso junto com a Autodeclaração de Princípios Éticos com documento eletrônico no SUAP, conforme Art. 27 da Portaria Normativa n.º 35/2022 de 12 de janeiro de 2022.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO
Onde se lia:
Item | Quesitos |
Pontos |
1 |
O projeto é adequado como pesquisa de iniciação científica? |
10 |
2 |
O texto e demais elementos atendem aos requisitos de um texto científico? |
10 |
3 |
O objetivo geral está claro e conciso? |
8 |
4 |
Os objetivos específicos são claros e congruentes em relação ao Objetivo Geral proposto? |
8 |
5 |
A Fundamentação Teórica é adequada e suficiente para o projeto proposto? |
8 |
6 |
A estratégia metodológica é consistente? |
10 |
7 |
Há coerência entre os objetivos e as metas estabelecidas no projeto? |
8 |
8 |
O plano de trabalho composto das metas, das atividades e do cronograma é adequado? |
8 |
9 | A proposta científica contempla, de fato, o envolvimento do aluno em atividades de pesquisa? | 8 |
10 | A bibliografia é suficiente para o projeto e de acordo com as normas da ABNT? | 7 |
11 | A infraestrutura para execução do projeto está claramente descrita e é suficiente? | 6 |
12 | Há potencial para inovação prevendo o desenvolvimento de soluções práticas na forma de produtos e/ou de processos? | 5 |
13 | Está inserido em um projeto de pesquisa maior ou representa uma continuidade de anterior(es)? | 4 |
TOTAL | 100 |
Leia-se:
Item | Quesitos |
Pontos |
1 | O projeto é adequado como pesquisa de iniciação científica e/ou tecnológica? |
10 |
2 | O texto e demais elementos atendem aos requisitos de um texto científico? |
10 |
3 | Os objetivos geral e específicos estão claros e concisos? |
10 |
4 | A Fundamentação Teórica é adequada e suficiente para o projeto proposto? |
10 |
5 | A estratégia metodológica é consistente? |
10 |
6 | Há coerência entre os objetivos e as metas estabelecidas no projeto? |
10 |
7 | O plano de trabalho composto das metas, das atividades e do cronograma é adequado? |
10 |
8 | A proposta científica contempla, de fato, o envolvimento do aluno em atividades de pesquisa? |
10 |
9 | A bibliografia é suficiente para o projeto e de acordo com as normas da ABNT? | 10 |
10 | A infraestrutura para execução do projeto está claramente descrita e é suficiente? | 10 |
TOTAL | 100 |
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Onde se lia:
12.1. Excepcionalmente será autorizada a substituição do orientador, conforme Art. 32 da Portaria n.º 3.903, de 04 de dezembro de 2018.
Leia-se:
12.1. Excepcionalmente será autorizada a substituição do orientador, conforme Art. 32 da Portaria Normativa n.º 35/2022 de 12 de janeiro de 2022.
Capivari, 26 de fevereiro de 2022
Leticia Pedroso Ramos
Diretora-Geral do Câmpus Capivari
Para acessar este documento assinado e em formato .pdf, clique aqui.
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Inscrições de Projetos do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica (PIVICT) - Edição 2022
EDITAL Nº CPV.003/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
INSCRIÇÕES DE PROJETOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA (PIVICT) - EDIÇÃO 2022
A Direção-Geral do Câmpus Capivari do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) torna pública as inscrições com fluxo contínuo, para submissão de projetos no âmbito do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT) – Edição 2021.
As alunas e alunos interessados, solicitamos que conversem com servidores efetivos do IFSP do Câmpus Capivari que possuam Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado sobre seus interesses de Pesquisa, visto que a inscrição de Projetos devem ser feitas por servidores que atendam esses requisitos.
Destacamos que os projetos de pesquisa classificados e não contemplados com bolsa no no Edital Nº CPV.110/2021, de 15 de outubro de 2021 (PIBIFSP 2022) podem ser recadastrados na modalidade PIVICT, não havendo a necessidade de nova avaliação.
As submissões deverão ser realizadas pelo SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública, no módulo "Pesquisa" > "Projetos"> "Submeter Projetos".
Alguns manuais úteis para a operacionalização dessa norma são os que foram preparados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFSP, e estão abaixo listados:
TUTORIAL - Como submeter um projeto de pesquisa no SUAP
TUTORIAL - Como tornar-se avaliador no SUAP
TUTORIAL - Como tornar-se pesquisador no SUAP
TUTORIAL - Como adicionar o Aluno na Equipe do Projeto de Pesquisa no SUAP
TUTORIAL - Como adicionar o Colaborador Externo na Equipe do Projeto de Pesquisa no SUAP
TUTORIAL - Como adicionar o Colaborador Interno na Equipe do Projeto de Pesquisa no SUAP
TUTORIAL - Como cancelar projeto de pesquisa no SUAP - Coordenador/Orientador
TUTORIAL - Como emitir parecer e finalizar o projeto de pesquisa no SUAP
TUTORIAL - Como interpor recurso no SUAP
TUTORIAL - Como preencher a Autodeclaração de Princípios Éticos no SUAP
TUTORIAL - Como preencher o Termo de Concessão e Compromisso no SUAP
TUTORIAL - Como registrar a conclusão do projeto de pesquisa no SUAP
Como condição para realização das inscrições, os proponentes devem tomar conhecimento do Regulamento do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, estabelecido por meio da Portaria nº 3903/2018 - Regulamento do Programa Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica - PIVICT que será aplicável aos Projetos Voluntários de Iniciação Científica e/ou Tecnológica propostos em 2022, visto que o presente Edital foi publicado antes de 1.º de fevereiro de 2022 (quando então iniciará a vigência da Portaria Normativa N.º 35/2022 - RET/IFSP, de 12 de janeiro de 2022).
Saiba mais sobre o PIVICT:
O Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica (PIVICT) é destinado ao desenvolvimento de pesquisa básica, tecnológica ou sócio-cultural, dirigido a estudantes, de graduação ou da educação profissional técnica de nível médio, regularmente matriculados no IFSP.
Esta modalidade não possui nenhum tipo de fomento ou bolsa ao estudante, sendo de caráter voluntário ao aluno e servidor efetivo. É permitido a estudantes do ensino médio, técnico e de graduação, desde que atendam aos requisitos e seja indicado pelo servidor(a) responsável pelo projeto de pesquisa.
Em caso de qualquer dúvidas, solicitamos que entre em contato com a Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Câmpus Capivari pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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RESULTADO FINAL das inscrições no Edital do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIFSP) - Edição 2021 - CPI
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO Fonte: https://suap.ifsp.edu.br/pesquisa/divulgar_resultado_edital/1/
Segundo informações da Direção do Câmpus está sendo proposta a importância de R$ 25.200,00 de recursos do Orçamento do Câmpus para o segmento de Bolsas de Pesquisa. Tal planejamento ainda será objeto de futura deliberação do Conselho do Câmpus Capivari (CONCAM). Se tal quantia for aprovada será possível a implantação de 07 projetos com orçamento do Câmpus, sendo que a Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Câmpus Capivari buscará uma complementação de recursos perante a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRP para viabilizar a implantação de mais projetos no exercício de 2021.
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Classificação | CPF | Pontuação Final | |
1 | ***.801.439-** | 7.46 | |
2 | ***.804.218-** | 7.38 | |
3 | ***.489.368-** | 7.28 | |
4* | ***.801.439-** | 7.21 | |
5 | ***.112.908-** | 7.08 | |
6 | ***.678.858-** | 7.00 | |
7 | ***.467.628-** | 6.99 | |
8 | ***.546.008-** | 6.81 | |
9 | ***.506.688-** | 6.77 | |
10 | ***.546.008-** | 6.54 | |
11 | ***.804.218-** | 6.50 | |
12 | ***.051.266-** | 6.40 | |
13 | ***.722.528-** | 6.32 | |
14 | ***.972.968-** | 6.17 | |
15 | ***.771.048-** |
5.67
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*Atentar - se ao item 5.8. do Edital Nº CPV. 050/2020. "A segunda proposta de um mesmo proponente será contemplada, em ordem decrescente de média dos pontos, após a implantação de bolsa para primeira proposta classificada de todos os proponentes habilitados do Edital". Diante te tal disposição o (a) proponente poderá escolher qual dos dois projetos será objeto de implantação para início em março de 2021".
Em caso de dúvidas, solicitamos que os servidores as encaminhe para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. |
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RESULTADO PRELIMINAR das inscrições no Edital do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIFSP) - Edição 2021 - CPI
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO Fonte: https://suap.ifsp.edu.br/pesquisa/divulgar_resultado_edital_parcial/1/16/ Prazo para Recursos (via SUAP) de: 22/12/2020 à 24/12/2020 Divulgação do Resultado Final: 15/01/2021 |
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Classificação | CPF | Pontuação dos Pareceristas | Pontuação Final | |
1.º | ***.801.439-** |
|
7.46 | |
2.º | ***.804.218-** |
|
7.38 | |
3.º | ***.489.368-** |
|
7.28 | |
4.º | ***.801.439-** |
|
7.21 | |
5.º | ***.112.908-** |
|
7.08 | |
6.º | ***.678.858-** |
|
7.00 | |
7.º | ***.467.628-** |
|
6.99 | |
8.º | ***.546.008-** |
|
6.81 | |
9.º | ***.506.688-** |
|
6.77 | |
10.º | ***.546.008-** |
|
6.54 | |
11.º | ***.804.218-** |
|
6.42 | |
12.º | ***.051.266-** |
|
6.40 | |
13.º | ***.722.528-** |
|
6.32 | |
14.º | ***.972.968-** |
|
6.17 | |
15.º | ***.771.048-** |
|
5.67 |
***
Edital Nº CPV. 114/2021
CHAMADA DE APOIO À PROJETOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO DO CÂMPUS CAPIVARI
A Diretora-Geral do Câmpus Capivari do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, em conformidade com a Lei n.º 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº. 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 01 de janeiro de 2022 a 10 de fevereiro de 2022, as inscrições para o Apoio de Projetos de Pesquisa e Inovação contemplados pelo Edital Nº CPV. 110/2021 (Edital para apresentação e seleção de Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica PIBIFSP) que serão desenvolvidos no ano de 2022 e que receberão auxílio para a aquisição de material de consumo referente ao ano letivo de 2022.
Os recursos financeiros alocados para o financiamento do presente Edital serão provenientes de orçamento próprio do Câmpus Capivari do IFSP, totalizando R$3.000,00 (três mil reais) para aquisição de material de consumo e serão em 2022 ,de acordo com a disponibilidade orçamentária do Câmpus. Serão contemplados nesse edital até 6 (seis) projetos dentre os contemplados (aprovados e apoiados com bolsa) pelo Edital nº 110/2021 com o valor máximo, por projeto, de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Arquivos do Edital:
Edital Nº CPV. 114/2021 com texto pesquisável
Edital Nº CPV. 114/2021 assinado eletronicamente no SUAP
Arquivo em formato editável (.docx) relativos aos Anexos.
Cronograma:
Atividade |
Data |
Inscrição das solicitações de auxílio pelo SUAP |
01 de janeiro de 2022 a 10 de fevereiro de 2022 |
Análise e seleção conforme requisitos do Edital |
até 21/02/2022 |
Divulgação das propostas homologadas |
até 21/02/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 21/02/2022 |
Período de interposição de recursos |
prazo de 48 horas após o resultado preliminar |
Divulgação do Resultado Final |
até 25/02/2022 |
Prazo para aquisição dos materiais solicitados |
até 31/07/2022 |
Prazo para o envio da Prestação de Contas |
até 31/08/2022 |
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Edital para Seleção de Projetos de Iniciação Científica (PIBIFSP) - Edição 2021 - CPI
A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação do Câmpus Capivari informa o prazo apresentação e seleção de Projetos de Pesquisa de Iniciação Científica PIBIFSP - Edição 2021, conforme prescrito no Edital Nº CPV. 050/2020.
O prazo para apresentação de projetos será: 05/10/2020 até 05/11/2020 e a submissão deverá ser feita de acordo com os termos desse Edital.
- Como realizar o cadastro no Cadastro de Pesquisadores
- Como submeter projeto de pesquisa no SUAP
- Como avaliar projeto no SUAP
- Como interpor recurso no SUAP
- Como realizar o cadastro Avaliador Externo no SUAP
- Manual Módulo Pesquisa SUAP - IFSP
Em caso de dúvidas, solicitamos que os servidores as encaminhem para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação seleciona projetos para bolsas - PRP/CPI
Publicado: Segunda, 12 de Abril de 2021, 13h45
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM)
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF)
EDITAL Nº CPV.030/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021
CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA (PIVICT) - EDIÇÃO 2021
A Direção-Geral do Câmpus Capivari do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) torna pública as inscrições com fluxo contínuo, para submissão de projetos no âmbito do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT) – Edição 2021.
Aos alunos interessados, solicitamos que conversem com servidores efetivos do IFSP do Câmpus Capivari que possuam Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado sobre seus interesses de Pesquisa, visto que a inscrição de Projetos devem ser feitas por servidores que atendam esses requisitos.
Destacamos que os projetos de pesquisa classificados e não contemplados com bolsa no Edital CPV nº 50/2020 - PIBIFSP 2021 podem ser cadastrados no PIVICT, não havendo a necessidade de nova avaliação.
Com a publicação do EDITAL Nº CPV.030/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021, as novas submissões deverão ser realizadas pelo SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública, no módulo "Pesquisa" > "Projetos"> "Submeter Projetos".
Alguns manuais úteis para a operacionalização dessa norma são os que foram preparados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFSP, e estão abaixo listados:
- Como realizar o cadastro no Cadastro de Pesquisadores
- Como submeter projeto de pesquisa no SUAP
- Manual Módulo Pesquisa SUAP - IFSP
Aos pesquisadores e pesquisadoras que já possuem Projetos PIVICT a tramitação dessas pesquisas já iniciadas seguirão o fluxo tradicional, informado na época da implantação desses Projetos de Iniciação Científica.
Como condição para realização das inscrições, os proponentes devem tomar conhecimento do Regulamento do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, estabelecido por meio da Portaria nº 3903/2018 - Regulamento do Programa Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica - PIVICT
Saiba mais sobre o PIVICT:
O Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica (PIVICT) é destinado ao desenvolvimento de pesquisa básica, tecnológica ou sócio-cultural, dirigido a estudantes, de graduação ou da educação profissional técnica de nível médio, regularmente matriculados no IFSP.
Esta modalidade não possui nenhum tipo de fomento ou bolsa ao estudante, sendo de caráter voluntário ao aluno e servidor efetivo. É permitido a estudantes do ensino médio, técnico e de graduação, desde que atendam aos requisitos e seja indicado pelo servidor responsável pelo projeto de pesquisa.
Em caso de qualquer dúvidas, solicitamos que entre em contato com a Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Câmpus Capivari pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRP) publicou o Edital nº 56/2021 do Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos para Servidores (PIPECT/IFSP).
O PIPECT viabiliza a participação dos servidores do quadro permanente em eventos científicos e tecnológicos, de âmbito nacional ou internacional, para apresentação/divulgação de produção acadêmica desenvolvida no IFSP.
As inscrições do 1.º período iniciam em 1.º de março (veja as datas para outros períodos na tabela abaixo).
Período | Período de Solicitação | Data de início do evento | Homologação da inscrição | Recurso da homologação até | Resultado |
1.º | 01/03/2021 a 05/04/2021 | 01/01/2021 a 30/04/2021 | 12/04/2021 | 16/04/2021 | 24/04/2021 |
2.º | 01/06/2021 a 03/07/2021 | 01/05/2021 a 31/08/2021 | 28/07/2021 | 03/08/2021 | 11/08/2021 |
3.º | 01/10/2021 a 03/11/2021 | 01/09/2021 a 31/12/2021 | 08/11/2021 | 12/11/2021 | 19/11/2021 |
Em caso de dúvidas, acesse o edital completo aqui ou envie um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
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