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Dispensa de Atividades para Capacitação

Publicado: Quarta, 29 de Maio de 2024, 09h49 | Última atualização em Quarta, 29 de Maio de 2024, 09h49 | Acessos: 492

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o  SUAP;
  • Adicionar Documento eletrônico→ Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento → Modelo: Dispensa de Atividades para Capacitação→  Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011” → Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Dispensa de Atividades para Capacitação.
  • De acordo com o Art. 45 da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021), todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício (Se for mais de um curso, deve ser relacionado uma necessidade de capacitação para cada curso, ou mais de de uma necessidade para o mesmo curso se for o caso, mas sempre curso x necessidade);
  • Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;
  • Acessar PDP e orientações 
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap, → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Encaminhar processo a CGP-CPV.

 

No processo deve constar:

  • Documento eletrônico do servidor constando o curso pretendido e o período da licença. No formulário deve constar autorização das chefias e da direção do Câmpus (podendo ser um de acordo no processo);
  •  Elencar no requerimento o curso x necessidade, colocando o código ao lado do curso. Se for mais de um curso, deve ser relacionado uma necessidade de capacitação para cada curso, ou mais de uma necessidade para o mesmo curso se for o caso, mas sempre curso x necessidade;
  • Matrícula/inscrição no curso pretendido, documento de aceite da instituição promotora, se houver; O comprovante de matrícula deve constar obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso (Se ainda não houver efetivação da matrícula, anexar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização);
  • Folder do curso com o conteúdo programático;
  • Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância; OBS: Curso de língua estrangeira, ainda que não seja no exterior, poderá ser somente na modalidade presencial.  (somente para intercâmbio/curso de línguas);
  • Cópia do Currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV;
  • Cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento e a devolutiva da ENAP ( anexar no processo destacando a necessidade ou justificativa do porque os cursos da  ENAP não atendam a necessidade de capacitação. Anexar no processo somente à página onde consta a  necessidade de capacitação, destacando-a, nunca o PDP inteiro, mesmo constando o código no requerimento é necessário anexar o PDP para fins de atendimento a legislação;
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