Ponto Eletrônico - Frequência
As Instruções Normativas nº 08 e 11/2022 estabelecem os procedimentos padrão, no âmbito do IFSP, para o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto via Suap:
- IN nº 02 de 2018 SGP/MPDG/ME
- IN nº 125 de 2020 SGP/SEDGG/ME altera a IN 02/2018
- IN nº 08.2022 (arquivo em pdf, tamanho 85 kb)
- IN nº 11.2022(arquivo em pdf, tamanho 60 kb).
O sistema Oficial para registro de ponto(frequência) no âmbito do IFSP, é o SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública, conforme IN nº 08.2022 e IN nº 11.2022.
O cadastramento da impressão digital no SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública é obrigatório para todos os servidores efetivos em exercício no IFSP, contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e Estagiários não obrigatórios com vínculo celebrado junto ao IFSP conforme Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
Seguir as orientações dos manuais:
- MANUAL DE REGISTRO DE PONTO (utilizar até 28.02.2023)
- MANUAL DE REGISTRO DE PONTO (após 01.03.2023)
Consulta Ponto Eletrônico
O servidor pode consultar as informações da sua folha de ponto tendo acesso ao sistema SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública, acessando Gestão de Pessoas → Administração de Pessoal → Frequência → Servidores → Registrar Frequência.
Redes Sociais