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DRG – Procedimentos para execução do PGD 2.0 para os TAEs

  • Publicado: Quinta, 01 de Maio de 2025, 15h20
  • Última atualização em Quinta, 01 de Maio de 2025, 15h20
  • Acessos: 84

Como sugestão, o primeiro procedimento recomendado é assistir os Amplifica

 

 Amplifica: Regramento do PGD 2.0 no IFSP

Amplifica: Apresentação do módulo PGD 2.0 no SUAP

 

 

Fluxo Operacional do SUAP

Ordem

O que?

Quem faz?

1

Adesão da Unidade Instituidora descentralizada

DRG ou Pró-Reitor(a) ou CGP, S/N

2

Adesão do Participante

CGP

3

Configuração da Unidade Executora e criação do TCR 

Chefia da unidade executora

4

Elaboração do Plano de Entrega da Unidade

Chefia da unidade executora

5

Assinatura do TCR

Servidor

6

Criação do Plano de Trabalho

Servidor

7

Conclusão do Plano de Trabalho

Servidor

8

Avaliação do plano de Trabalho

Chefia da unidade executora 

9

Conclusão do Plano de Entrega

Chefia da unidade executora

10

Avaliação do Plano de Entrega

Chefia superior a chefia da unidade executora

 

Procedimentos para a adesão ao novo PGD - TAES 

 

Procedimentos para a chefia da unidade executora:

Ocorrerá após a CGP realizar a adesão do participante.

O PGD irá vincular a informação do horário de trabalho cadastrado, caso seja necessário ajustar, deverá ser apresentada nova folha de horário.

Após a chefia salvar a configuração da participação do servidor, será possível criar o TCR dos participantes.

A chefia do setor pode configurar a própria participação e criar o TCR, contudo, o TCR será assinado pelo superior imediato.

 

Após a habilitação do setor como Unidade Executora realizada pela CGP, a chefia do setor poderá elaborar os Planos de Entrega.

Poderá ser trimestral (31/03), semestre (30/06), anual (31/12). 

A orientação é que cada setor elabore seu próprio plano de entrega. A data de início limitada a data de adesão da unidade. 

A elaboração do plano de entregas deverá ser realizada com no mínimo, dez dias corridos de antecedência ao seu início. 

A chefia deve Incluir os servidores da equipe que irão participar.

A descrição da entrega não é um campo obrigatório, recomenda-se realizar.

Cada entrega deve ter o período de início e fim dentro do período do plano de entrega, mas não exatamente o mesmo período.

Somente a chefia da unidade e seu substituto podem adicionar, alterar ou remover as entregas do plano.

Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, a chefia da unidade poderá efetuar algum ajuste.

Se o superior já tiver homologado o plano, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas.

Apresentar justificativa somente se for devolver o plano de entregas para ajustes.

A situação do Plano de Entregas passa para Ativo, dando início à fase de Execução do Plano de Entregas;

 

 

Procedimentos para a servidor participante  - TAES

A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa.

A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs).

O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD.

A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo.

Assinar o TCR em Minha Participação - requisito para submeter plano de trabalho.

Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho. Caso contrário, é necessário aguardar as ações da chefia para prosseguir com os Planos de Trabalho.

 

Mensal - Enviado com 05 dias corridos de antecedência antes do início. Excepcionalmente, com 05 dias de atraso com justificativa.

O período do Plano de Trabalho deve estar contido no período de um Plano de Entregas da Unidade.

O plano de trabalho deve ter atingido 100% na distribuição da carga horária planejada a partir das contribuições cadastradas.

O Plano de trabalho finaliza no último dia do mesmo mês de início do plano. A avaliação ocorrerá 20 dias a partir do término.

A única exceção é se existir algum fato que limite a participação do servidor para alguma data anterior.

   

O participante possui até 10º dia do mês subsequente para registro de execução.

A chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corridos após o fim do período do plano de trabalho. 

Se o participante marcar a execução do período como concluída antes do prazo, a chefia já pode efetuar a avaliação imediatamente.

Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma. 

 

A configuração do servidor participante será realizada em 03 momentos:

 

  • Adesão pela CGP
  • Chefia configura TCR
  • Chefia inclui o servidor no Plano de Entrega para o servidor poder submeter Plano de Trabalho.

 

 

 

Planos de Entregas

1) Título: Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito.  Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substantivo + verbo no particípio. Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada;

2) Descrição da entrega: Pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Por exemplo  a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderíamos ter na descrição "como egressos de quais níveis de ensino";

3) Meta: A meta indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As metas devem ser mensuráveis e factíveis;

4) Prazo: O prazo indica quando, em que data, deverá ser atingida a meta;

5) Demandante: É o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada. Quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega. Ou seja, demandante é aquele que solicita entregas da unidade de execução. Por exemplo: Chefia, DRG, Pró-reitorias, DGP;

6) Destinatário: Quem apenas usufrui da entrega. Exemplo: alunos, servidores, público externo;

7) Duração do Plano de Entregas: Até 01 ano, podendo ser trimestrais, semestrais e anuais. Recomendam-se planos trimestrais a fim de evitar repactuações necessárias;

 

Planos de Trabalho

Contribuições dos planos de trabalho: o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho, ou seja, em quais entregas desse plano de entregas o servidor irá atuar nesse mês e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas.

A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:

Item

PGD Anterior

Novo PGD

Duração

1 semana

1 mês

Especificação do trabalho

Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas

Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas;

Distribuição da carga horária

Em horas para cada atividade

Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição

Ausências previstas

Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações

Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim.

Conteúdo avaliado

Atividades individualmente

Período inteiro

Forma de avaliação

Nota de 0 a 10

Conceito em uma escala fixa com cinco opções

 

Perguntas Frequentes - MGI

 

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