DRG – Procedimentos para execução do PGD 2.0 para os TAEs
Como sugestão, o primeiro procedimento recomendado é assistir os Amplifica
Amplifica: Regramento do PGD 2.0 no IFSP
Amplifica: Apresentação do módulo PGD 2.0 no SUAP
Fluxo Operacional do SUAP
Ordem |
O que? |
Quem faz? |
1 |
Adesão da Unidade Instituidora descentralizada |
DRG ou Pró-Reitor(a) ou CGP, S/N |
2 |
Adesão do Participante |
CGP |
3 |
Configuração da Unidade Executora e criação do TCR |
Chefia da unidade executora |
4 |
Elaboração do Plano de Entrega da Unidade |
Chefia da unidade executora |
5 |
Assinatura do TCR |
Servidor |
6 |
Criação do Plano de Trabalho |
Servidor |
7 |
Conclusão do Plano de Trabalho |
Servidor |
8 |
Avaliação do plano de Trabalho |
Chefia da unidade executora |
9 |
Conclusão do Plano de Entrega |
Chefia da unidade executora |
10 |
Avaliação do Plano de Entrega |
Chefia superior a chefia da unidade executora |
Procedimentos para a adesão ao novo PGD - TAES
Procedimentos para a chefia da unidade executora:
Ocorrerá após a CGP realizar a adesão do participante.
O PGD irá vincular a informação do horário de trabalho cadastrado, caso seja necessário ajustar, deverá ser apresentada nova folha de horário.
Após a chefia salvar a configuração da participação do servidor, será possível criar o TCR dos participantes.
A chefia do setor pode configurar a própria participação e criar o TCR, contudo, o TCR será assinado pelo superior imediato.
Após a habilitação do setor como Unidade Executora realizada pela CGP, a chefia do setor poderá elaborar os Planos de Entrega.
Poderá ser trimestral (31/03), semestre (30/06), anual (31/12).
A orientação é que cada setor elabore seu próprio plano de entrega. A data de início limitada a data de adesão da unidade.
A elaboração do plano de entregas deverá ser realizada com no mínimo, dez dias corridos de antecedência ao seu início.
A chefia deve Incluir os servidores da equipe que irão participar.
A descrição da entrega não é um campo obrigatório, recomenda-se realizar.
Cada entrega deve ter o período de início e fim dentro do período do plano de entrega, mas não exatamente o mesmo período.
Somente a chefia da unidade e seu substituto podem adicionar, alterar ou remover as entregas do plano.
Enquanto o plano está com a situação Aguardando Homologação, a chefia da unidade poderá efetuar algum ajuste.
Se o superior já tiver homologado o plano, será necessário iniciar um processo de Repactuação do Plano de Entregas.
Apresentar justificativa somente se for devolver o plano de entregas para ajustes.
A situação do Plano de Entregas passa para Ativo, dando início à fase de Execução do Plano de Entregas;
- Gerenciamento da Força de Trabalho - Autorizar os servidores a contribuírem com o plano de entregas na aba "Força de trabalho", exibida na visualização do plano de entregas.
- Planos de Entregas - Homologação - Em Força de Trabalho, assinar TCR da chefia da unidade.
- Plano de Trabalho - Avaliação da Execução - A chefia deve efetuar a avaliação em até 20 dias corridos após a data limite do registro feito pelo participante.
Procedimentos para a servidor participante - TAES
A solicitação de adesão é feita via processo eletrônico e encaminhado com antecedência à CGP. A vigência não poderá ser retroativa.
A adesão dos participantes ao PGD é o ato que habilita o servidor a poder pactuar os seus Termos de Compromisso e Responsabilidade (TCRs).
O sistema permite indicar mais de uma modalidade/regime de execução do PGD.
A habilitação com uma data de início anterior à data atual permite que o servidor cadastre um Plano de Trabalho com período retroativo.
Assinar o TCR em Minha Participação - requisito para submeter plano de trabalho.
Se a chefia da UE também já tiver assinado o TCR e a unidade já possuir um Plano de Entregas ativo, o participante já está apto a elaborar Planos de Trabalho. Caso contrário, é necessário aguardar as ações da chefia para prosseguir com os Planos de Trabalho.
Mensal - Enviado com 05 dias corridos de antecedência antes do início. Excepcionalmente, com 05 dias de atraso com justificativa.
O período do Plano de Trabalho deve estar contido no período de um Plano de Entregas da Unidade.
O plano de trabalho deve ter atingido 100% na distribuição da carga horária planejada a partir das contribuições cadastradas.
O Plano de trabalho finaliza no último dia do mesmo mês de início do plano. A avaliação ocorrerá 20 dias a partir do término.
A única exceção é se existir algum fato que limite a participação do servidor para alguma data anterior.
- Elaboração de Planos de Trabalho - Liberações e Afastamentos Previstos
- Planos de Trabalho - Submissão para homologação
- Plano de Trabalho - Registros de Execução e Ocorrências
O participante possui até 10º dia do mês subsequente para registro de execução.
A chefia deve efetuar a avaliação em até 30 dias corridos após o fim do período do plano de trabalho.
Se o participante marcar a execução do período como concluída antes do prazo, a chefia já pode efetuar a avaliação imediatamente.
Se a avaliação não for efetuada até o prazo limite, a execução do período será avaliado automaticamente com o conceito adequado e não será possível retificar esta avaliação sob hipótese alguma.
A configuração do servidor participante será realizada em 03 momentos:
- Adesão pela CGP
- Chefia configura TCR
- Chefia inclui o servidor no Plano de Entrega para o servidor poder submeter Plano de Trabalho.
Planos de Entregas
1) Título: Entregas não são ações ou tarefas, mas sim o produto ou serviço que é resultado das ações e tarefas. Ou seja, uma entrega não é fazer algo, mas sim algo feito. Uma forma prática de definir o título de uma entrega é utilizar a forma substantivo + verbo no particípio. Por exemplo: Nova normativa do PGD publicada;
2) Descrição da entrega: Pode trazer mais detalhes e especificações para servir como base para que o superior avalie o plano e para que os participantes possam identificar como podem contribuir com ele. Por exemplo a entrega Pesquisa com alunos egressos realizados, poderíamos ter na descrição "como egressos de quais níveis de ensino";
3) Meta: A meta indica a quantidade ou o percentual de um produto ou serviço que será entregue no período do plano de entregas. As metas devem ser mensuráveis e factíveis;
4) Prazo: O prazo indica quando, em que data, deverá ser atingida a meta;
5) Demandante: É o indivíduo, o setor, ou qualquer outro que a solicita. Ou seja, é quem cria a necessidade de a entrega ser realizada. Quem vai cobrar a unidade quanto à conclusão da entrega. Ou seja, demandante é aquele que solicita entregas da unidade de execução. Por exemplo: Chefia, DRG, Pró-reitorias, DGP;
6) Destinatário: Quem apenas usufrui da entrega. Exemplo: alunos, servidores, público externo;
7) Duração do Plano de Entregas: Até 01 ano, podendo ser trimestrais, semestrais e anuais. Recomendam-se planos trimestrais a fim de evitar repactuações necessárias;
Planos de Trabalho
Contribuições dos planos de trabalho: o participante utiliza para especificar como irá alocar a sua carga horária disponível durante o período do plano de trabalho, ou seja, em quais entregas desse plano de entregas o servidor irá atuar nesse mês e em seguida "quais atividades irei executar para contribuir com essas entregas.
A tabela abaixo destaca as principais diferenças, incluindo as especificidades das normativas do IFSP:
Item |
PGD Anterior |
Novo PGD |
Duração |
1 semana |
1 mês |
Especificação do trabalho |
Atividades selecionadas a partir de uma tabela de atividades previstas |
Contribuições com entregas especificadas nos planos de entregas das unidades; Contribuições adicionais não vinculadas a entregas; |
Distribuição da carga horária |
Em horas para cada atividade |
Em percentual da carga horária disponível para cada contribuição |
Ausências previstas |
Cadastradas como atividades especificas para férias, afastamentos e liberações |
Importadas automaticamente do módulo de RH durante a elaboração do plano; O participante pode incluir ausências previstas manualmente em funcionalidade específica para este fim. |
Conteúdo avaliado |
Atividades individualmente |
Período inteiro |
Forma de avaliação |
Nota de 0 a 10 |
Conceito em uma escala fixa com cinco opções |
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