Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Redução de Carga Horária para Autocapacitação

Publicado: Quinta, 23 de Março de 2023, 17h51 | Última atualização em Quinta, 23 de Março de 2023, 17h51 | Acessos: 694

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos,  conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.

A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação esteja indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:

 * até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);

  * até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);

 * Até 08 horas semanais para servidor Técnico Administrativo em educação na condição de aluno especial em programa de mestrado ou doutorado (ver prazos).

 *A carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.”

Servidor deve criar Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Horário para Autocapacitação - Res. n. 054/2019
  • Assunto: Horário para Autocapacitação
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessado: Próprio Servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Autocapacitação
  • Assunto: Autocapacitação
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Upload de Documento Externo (adicionar Atestado de Matrícula, Currículo Banco de Talentos e PDP (consultar item Orientações aos servidores))
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-CPV

Recomendamos a leitura das normas na íntegra: 

Resolução n° 54-2019 - Redução de Carga Horária para Autocapacitação

Fim do conteúdo da página