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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2023, 18h18 | Última atualização em Sexta, 22 de Março de 2024, 15h56 | Acessos: 445

Sumário

  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas -PDP
  • Alteração Politica de Desenvolvimento
  • Licença Capacitação(Quinquenio)
  • Afastamento para Qualificação
  • Pesquisador
  • Capacitação Externa
  • Capacitação Interna
  • Fundamentação Legal

 

O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, contudo,de acordo com a Lei 12.772/2012, servidores docentes não precisam esperar nenhum destes prazos, podendo se afastar até mesmo com poucos meses de exercício, por exemplo.

Ao servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança que vislumbre o afastamento, terá de ser exonerado do respectivo cargo comissionado.  O requerente somente poderá afastar-se após emissão da portaria de autorização.

Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime do servidor docente só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido (art. 22, §3º, Lei nº 12.772/2012).

Conforme art. 51 da Portaria nº 12/2021: As férias relativas dos servidores em gozo de licença capacitação, ou afastamento para participação em Programa de Pós -Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedado a acumulação para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração deverá efetuar  ex officio em dezembro do respectivo ano (Art 5º , § 1º da Orientação Normativa SRH nº2, de 23/02/211.)  Parágrafo unico. O disposto no caput aplica-se ao exercício em que os servidores retornarem de licença capacitação ou afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado.

Não há previsão legal para concessão de tais afastamentos para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

 

Plano de Desenvolvimento de Pessoas -PDP 

 

Atendendo à legislação vigente e à Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP ,Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021, (arquivo em pdf, tamanho 4.1mb) todas as ações que refiram-se ao desenvolvimento de servidores deverão estar pautadas por este PDP a partir de 2022 (Incentivo Educacional, Curso de Capacitação, Licença para Capacitação, Resolução nº 54/2019, etc). 

Para ações formativas com início até 31/12/2021, permanecem as necessidades apresentadas no PDP 2021.

Acesso ao PDP 2022 e de anos anteriores: Orientações e dúvidas frequentes acessar PDP.  

 

 

 Alteração na Politica de Desenvolvimento (IN nº 01/2021)

 

O IFSP publicou, no último dia 7 de julho de 2021, as Portarias Normativas RET nº 12, 13 e 14/ 2021, que dispõem, respectivamente, sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento para Docentes e Técnico-Administrativos.

A atualização foi realizada em cumprimento ao que dispõe a Instrução Normativa nº 21 (arquivo em pdf, tamanho 137 kb), de 1 de fevereiro de 2021, do Ministério da Economia. 

 

As principais alterações foram:

a) Ampliação do limite de concessões simultâneas de licença capacitação, de 2% para 5% dos servidores em exercício no IFSP;

b) A concessão de licença capacitação para realização de cursos de língua estrangeira só poderá ser autorizada para cursos presenciais ou intercâmbio no exterior;

c) Interstício de 60 dias entre:

 I - licenças para capacitação (quinquênios diferentes);

II - parcelas de licenças para capacitação;

III - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa;

IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído; e

V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.

d) Interstício de 2 (dois) anos entre a licença capacitação e o afastamento para qualificação, conforme  Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

e) A Política passa a apresentar apenas regras gerais de afastamento. O procedimento para afastamento para qualificação docente ganhará uma portaria própria, assim como a dos técnicos-administrativos em educação. 

As alterações realizadas tratam apenas de pontos atualizados na legislação vigente (Decreto nº 9.991/2019 e IN nº 21, de 1 de fevereiro de 2021), sendo mantidos os demais pontos da política e das portarias de afastamento.

Cabe salientar que as Portarias irão vigorar em 1º de setembro de 2021.

 

Licença para Capacitação - Quinquênio

 

Licença concedida pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. É concedida no interesse da Administração, podendo ser negada por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não admitindo a contratação de substituto.

O quantitativo de servidores usufruindo a licença simultaneamente não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício no IFSP.

A Licença pode ser parcelada em até 6 (seis) vezes, com parcela mínima de 15 dias, com interstício de 60 dias entre os períodos, mesmo que corresponda ao quinquênio seguinte, conforme IN nº 21 de 01/02/2021 e a Portaria RET IFSP nº 12/2021. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).

Carga horária a ser apresentada por período de Licença para qualificação:

  • 385h para 90 dias;
  • 257h para 60 dias;
  • 128h para 30 dias; e
  • 64h para 15 dias.

De acordo com o Art. 45 da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021), todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício (Se for mais de um curso, deve ser relacionado uma necessidade de capacitação para cada curso, ou mais de de uma necessidade para o mesmo curso se for o caso, mas sempre curso x necessidade);

 

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para escrever TCC, Dissertação, Tese e para estágio pós-doutoral (pós-doc), cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006) e a necessidade da capacitação deve estar apontada no PDP.

 

Os cursos para licença capacitação:

 

Os cursos devem ser preferencialmente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, caso a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;

Nos termos do Decreto nº 9.991/2019, a licença para capacitação poderá ser concedida para:

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou 

IV - curso conjugado com:

  1. a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
  2. b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País.

A carga horária pode ser composta por dois ou mais cursos.

As datas de inicio e  termino que constarão nos certificados dos cursos devem ser as mesmas datas de inicio e termino da portaria de licença capacitação emitida. 

PDP

 

Justificativa dos cursos da Enap não atenderem a capacitação:

Essa justificativa pode ser um print da tela, e a justificativa no próprio requerimento de solicitação da licença.  Se o curso não atender à necessidade de desenvolvimento, motivando a  sua realização fora das Escolas de Governo indicadas, deverá ser justificado com motivo plausível e bem fundamentado (anexando a consulta ao curso naquelas Escolas de Governo e destacando os pontos que inviabilizam). Esta informação será analisada pelo setor de Gestão de Pessoas competente." Que seja justificado o motivo pelo qual os cursos da ENAP não atendem à necessidade. O servidor entra no link, analisa o curso e  informa em que ele não atende;

Que seja justificado o motivo pelo qual os cursos da ENAP não atendem à necessidade. O servidor entra no link, analisa o curso e nos informa em que ele não atende.

Exemplos: se no conteúdo programático não consta a abordagem de itens específicos que o servidor precisa, e no curso apresentado  consta; O curso é de nível iniciante e o servidor precisa do avançado, ou vice-versa; A carga horária fornecida pela ENAP não é suficiente para atender à necessidade de capacitação para aquele assunto; Muitas vezes, não há turma aberta no momento em que ele consulta ou o curso é para servidores de cargo/órgão específico, que não permite inscrição.

Por isso é importante o servidor imprimir/capturar imagem que comprove. 

 

Orientações:

* Auxilio transporte: Em afastamentos com  período superior  a  30  dias (como, por exemplo, para capacitação ou qualificação), será  excluído o  auxílio  transporte.

* Férias: As férias deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedada a acumulação para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração deverá agendá-las ex officio em dezembro do respectivo ano (Art. 5ª, §1º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011). 

* FCC/FG/CD: Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada (CD/FG) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento (Decreto nº 9.991/2019). 

Para nova licença capacitação ou entre um período e outro da mesma licença, deverá ser respeitado o interstício de 60 dias, e de 2 anos para afastamento para qualificação, conforme IN nº 21 de 01/02/2021.

As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP atual estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.

 

Documentos e Prazos:

Prazo para envio: Máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença.

Processos encaminhados a mais de 60 dias do início da licença serão devolvidos, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações.

Como requerer: Através de processo SUAP .

  • Procedimentos:

    • Acessar o  SUAP;
    • Adicionar Documento Eletrônico→ Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento→ Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)→ Nível de Acesso: Restrito→ Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Licença Capacitação. Após editar o texto , assinar e solicitar as assinaturas das chefias ( coordenação e direção, se houver),e da direção do Câmpus ,finalizar o documento.
    • Criar Processo eletrônico:No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap, → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
    • Encaminhar processo a CGP.

 

No processo deve constar:

  • Documento eletrônico do servidor constando o curso pretendido e o período da licença. No formulário deve constar autorização das chefias e da direção do Câmpus (podendo ser um de acordo no processo);
  •  Elencar no requerimento o curso x necessidade, colocando o código ao lado do curso. Se for mais de um curso, deve ser relacionado uma necessidade de capacitação para cada curso, ou mais de uma necessidade para o mesmo curso se for o caso, mas sempre curso x necessidade;
  • Matrícula/inscrição no curso pretendido, documento de aceite da instituição promotora, se houver; O comprovante de matrícula deve constar obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso (Se ainda não houver efetivação da matrícula, anexar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização);
  • Folder do curso com o conteúdo programático;
  • Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância; OBS: Curso de língua estrangeira, ainda que não seja no exterior, poderá ser somente na modalidade presencial.  (somente para intercâmbio/curso de línguas);
  • Agendamento de férias dentro do exercício do usufruto da licença (deverá ser dentro do ano que tirar a licença, vide art. 51 da Portaria 12/2021(exemplo se a licença capacitação é em 2022 , as férias do exercício de 2022 devem ser agendadas dentro desse ano, sendo vedado usufruir no ano seguinte);
  • Cópia do Currículo atualizado do servidor extraído do SOUGOV;
  • Cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento e a devolutiva da ENAP ( anexar no processo destacando a necessidade ou justificativa do porque os cursos da  ENAP não atendam a necessidade de capacitação, mencionado no item 7 da 'Orientação aos servidores'Orientações e PDP. Anexar no processo somente à página onde consta a  necessidade de capacitação, destacando-a, nunca o PDP inteiro, mesmo constando o código no requerimento é necessário anexar o PDP para fins de atendimento a legislação;

Casos excepcionais devem ser comunicados à CDP-DGP.

 

Fundamentação:

 

 

Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

 

Afastamento para Qualificação -Mestrado e Doutorado

 

O IFSP publicou o Comunicado Conjunto 1/2019 - DDGP-DGP/PRO-DI/RET/IFSP / DDGP / CPPD / CISTA,(arquivo em pdf, tamanho 55.1 mb) que trata do afastamento para participar de programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).  

O documento se baseia no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

O referido decreto, entre outras coisas, estabelece que afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu deverão ser precedidos de processo seletivo e deverão estar previstos no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do órgão e alinhados ao desenvolvimento do servidor.  

Por alinhamento à nova norma legal, o Comunicado Conjunto 1/2019 - DDGP-DGP/PRO-DI/RET/IFSP / DDGP / CPPD / CISTA (arquivo em pdf, tamanho 55.1 mb) revoga os Comunicados DDGP-CPPD nº 001/2016 (arquivo em pdf, tamanho 1.263 kb) DDGP-CISTA nº 001/2016,(arquivo em pdf, tamanho 1.486 kb) de 21 de setembro de 2016.

A partir de 06/09/2019, qualquer concessão de afastamentos deverá ser precedida do referido processo seletivo e estar de acordo com as novas regras do decreto.  O Comunicado Conjunto esclarece ainda que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP está em elaboração e que, após aprovado, será encaminhado ao órgão central do SIPEC.

 Ver Portaria Normativa nº  13/2021- 07/07/2021- Normas para Afastamento Docente(arquivo em pdf, tamanho 1.3 mb)

 

Prazos para retorno do afastamento qualificação

O prazo para que o servidor retorne às atividades é o primeiro dia útil após o término de seu afastamento ou o primeiro dia útil após a defesa o que ocorrer primeiro, em regra geral.  Porém, é possível que o servidor permaneça afastado para correção da versão final da tese/ dissertação desde que esteja previsto pelo regulamento do programa que o servidor está cursando.

Para tanto ele precisa apresentar:

- Cópia do regulamento do programa em que conste o prazo disponibilizado pela instituição;
- Cópia da ata de defesa, certificado, declaração da instituição ou outro documento que informe a necessidade de realização das correções.

O servidor deve retornar às atividades ao fim do prazo máximo ou no dia seguinte ao depósito da versão final, o que ocorrer primeiro. Em seu retorno deverá apresentar comprovante de depósito da versão final da tese para conferência das datas.

A utilização desse prazo somente é possível se o servidor ainda possuir prazo de afastamento, em hipótese alguma podendo ultrapassar 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado.

Caso o prazo inicial de afastamento do servidor já tenha terminado é necessário solicitar prorrogação do prazo, mais uma vez respeitando-se os prazos máximos de afastamentos.

 

Atenção: Em afastamentos com  período superior  a  30  dias (como, por exemplo, para capacitação ou qualificação), será excluído o  auxílio  transporte.

No retorno do afastamento ,o servidor  deverá requerer o auxílio transporte   novamente   por   meio   de   novo   preenchimento   de   formulário.  Salientamos que o benefício será pago novamente a partir da data de entrega do novo requerimento.

O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente. 

Importante: No rodapé do documento eletrônico do suap, constam informações como as assinaturas, lista de documentos que compõe o processo e os trâmites.

 

Afastamento para Pesquisador

 

Esta Instrução Normativa (IN) regulamenta os Procedimentos para afastamento, autorização e licença ao pesquisador público de que trata a Lei nº 10.973 de 02/12/2004, o Decreto nº 9.283 de 07/02/2018 e a Resolução IFSP nº 92 de 06/04/2021.

Fundamentação legal

 

Capacitação Externa

Como requerer: Através de processo SUAP.

Caso seja apenas dispensa de atividades do período, preencher somente documento 2.

Procedimentos:

  • Acessar o  SUAP;
  • Documento 1- Adicionar Documento eletrônico→ Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento → Modelo: Capacitação Externa→  Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011” → Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Capacitação Externa.Após editar o texto,assinar e solicitar as assinaturas(servidor, chefia imediata, DAE/DAA e DRG), finalizar o documento.
  • Documento 2- Adicionar Documento eletrônico→ Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento → Modelo: Dispensa de Atividades para Capacitação→  Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011” → Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Capacitação Externa.
    • Editar o texto e inserir a justificativa do PDP (Cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento. (acessar PDP ).
    • Justificativa do porque os cursos/evento da  ENAP não atendam a necessidade de capacitação, mencionado no item 7 da 'Orientação aos servidores'Orientações e PDP.
      ,assinar e solicitar as assinaturas (servidor, chefia imediata, DAE/DAA e DRG), finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap, → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Encaminhar processo a CGP.

 No processo deve constar:

  1. Requerimento do servidor constando o curso/evento pretendido e o período da licença;
  2. Comprovante de inscrição/matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária, grade e natureza do curso/evento ;
  3. No formulário deve constar autorização das chefias e da direção do Câmpus (podendo ser um de acordo no processo).

 

 

 

Capacitação Interna

Se o treinamento envolver contratação, diárias ou materiais o servidor responsável deve encaminhar uma solicitação de Capacitação Interna para a CDP-DGP seguindo as instruções do manual disponível em: https://drive.ifsp.edu.br/s/fEmK4hXTB9yQ9Bs

Caso a capacitação não envolva recursos, o responsável deverá encaminhar para a CDP-DGP apenas o formulário de capacitação interna e a relação dos participantes, para controle interno.

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos:

  • Acessar o  SUAP;
  • Adicionar Documento eletrônico→ Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento → Modelo: Capacitação Interna→  Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011” →  Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Capacitação Interna Câmpus CPV. Após editar o texto,assinar e solicitar as assinaturas(servidor, chefia imediata, DAE/DAA e DRG), finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap, → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Encaminhar processo a CGP.

 No processo deve constar:

  1. Documento eletrônico ;
  2. Anexar folder/programação do evento com conteúdo a ser abordado;
  3. Anexar lista de participantes e PCDP coletivo, se houver pedido de diárias;
  4. Para contratação de empresa/instrutor: anexar ofício inicial solicitando a contratação, termo de referência e mapa comparativo com 03 (três) orçamentos;;
  5. No formulário deve constar autorização das chefias e da direção do Câmpus (podendo ser um de acordo no processo).

  

 

 Fundamentação legal

 

 

 Maiores informações : https://ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=36

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