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Auxílio Transporte

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2023, 17h21 | Última atualização em Sexta, 30 de Agosto de 2024, 14h12 | Acessos: 760

A concessão do Auxilio-transporte aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo é realizada conforme regras explicitadas na Instrução Normativa 001/2019 (arquivo em pdf, tamanho 2,77 MB).

Nos casos em que o Auxílio-transporte seja referente à utilização de veículo próprio nos deslocamentos diários, o valor a ser utilizado é baseado no mesmo que o transporte coletivo.

O Auxílio-transporte será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para o atendimento parcial dos gastos com o deslocamento do servidor.

 

Como requerer: Através de processo SUAP.

Procedimentos

  • Acessar o Suap;
  • Adicionar o Documento eletrônico : Em Documentos/Processos→Documentos eletrônicos →Documentos→Adicionar Documento de Texto→Tipo: Requerimento→Modelo: Auxílio Transporte→Nível de Acesso: Restrito→Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011)→Setor Dono: Selecione seu setor de exercício→ Assunto: Atualização Cadastral . Após editar o texto e assinar ,finalizar o documento.
  • Criar Processo eletrônico: No documento eletrônico criado, clicar em Criar Processo Eletrônico no Suap → Interessado: servidor requisitante→Nível de acesso Restrito e Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados de pessoas sensíveis (Art.31 da Lei 12527/2011) ;
  • Anexar ao processo os comprovantes dos valores das passagens
  • Encaminhar processo a CGP-CPV.

Manual Auxílio Transporte

Qualquer alteração ( valor, dias de utilização e etc) deverá ser informada por meio de um novo processo no SUAP com o requerimento. O lançamento referente a alteração será realizado a partir da data de entrega, sendo o valor calculado, a partir da mesma.

 

Atenção: Nos afastamentos com  período igual  ou superior  a  30  dias (como, por exemplo, para capacitação ou qualificação), será  excluído o  auxílio  transporte.

Cabe esclarecer que, no retorno do afastamento ,o servidor  deverá requerer o auxílio transporte   novamente   por   meio   de   novo   preenchimento   de   formulário e envio de processo a CGP. 

Salientamos que o benefício será pago novamente a partir da data de entrega do novo requerimento.

 

Fundamentação Legal:

 

 
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