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Férias
O direito às férias é matéria tratada no Art. 77, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. O primeiro período aquisitivo de férias poderá ser usufruído, somente, após 12 (doze) meses de efetivo exercício. As férias dos servidores técnicos administrativos poderão ser divididas em até 03 parcelas, independente da quantidade de dias para cada parcela, conforme Art. 77, §3º da Lei nº...
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Última atualização em 23/03/2023, 16h27
- publicado
- 23/03/23
- 16h27
Estágio Probatório
Estágio probatório O estágio probatório é o período de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, com o intuito de constatar a sua conduta,...
- não publicado
- 23/03/23
- 15h53
Designação/Exoneração de Cargo/Função
Para solicitar a dispensa/designação de função criar dois processos no Suap: um para designação e outro para dispensa. Só serão dados os devidos encaminhamentos quando a CGP-CPV...
- não publicado
- 22/03/23
- 18h37
Exoneração e Vacância
Vacância A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção,readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, conforme Art. 33...
- não publicado
- 22/03/23
- 18h57
Contracheque
Contracheque Para visualização do contracheque, acesse SOUGOV , siga os passos indicados no Comunicado 20/2021 DDGP-DGP(arquivo em pdf, tamanho 112 kb). A prévia do contracheque é...
- não publicado
- 22/03/23
- 18h31
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