Aposentadoria
Informações Gerais:
A aposentadoria compreende o momento em que o(a)(s) servidor(e)(a)(s) da atividade ou contribuinte(s) ativo(a)(s) passa(m)/migra(m) para a inatividade laborativa remunerada ou para a situação de inativo(a), voluntariamente, quando o(a) servidor(a) reúne(m) todos os requisitos mínimos exigidos pela legislação, nos termos apresentados pela ECnº103/2019; por incapacidade permanente para o trabalho, passando a usufruir(em) de um benefício previdenciário; ou, compulsoriamente, quando o(a) servidor(a) completa 75 anos – a idade limite para permanência no serviço público.
A aposentadoria se dá em virtude do(a) servidor(a) ter implementado os requisitos exigidos constitucionalmente, com base na legislação constitucional e previdenciária a viger, sendo preservada a opção pelas regras antigas, de transição e geral, conforme o caso/quando cabível.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, houve a edição de novas regras de aposentadoria incluindo requisitos para concessão, forma de cálculo e de reajuste de proventos sendo aplicáveis aos/às servidore(a)(s) público(a)(s) de acordo com seu cargo e a data de ingresso deste(a)(s) mesmo(a)(s) servidor(a)(s) no serviço público.
Modalidades de aposentadoria:
O(A)(s) servidor(e)(a)(s) filiado(a)(s) ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com base na Emenda Constitucional nº103/2019 serão aposentado(a)(s) na(s) seguinte(s) modalidade(s) de aposentadoria:
1) por incapacidade permanente para o trabalho;
2) compulsoriamente; e
3) voluntariamente.
Procedimentos:
Como requerer: Através de processo SUAP.
Adicionar Processo no SUAP, com as documentações:
Voluntária
a) Parte do servidor:
- Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: APOSENTADORIA - REQUERIMENTO - APOSENTADORIA
- Cópia completa da última Declaração do Imposto de Renda;
- Cópia do Recibo de Entrega da última Declaração do Imposto de Renda;
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia do comprovantecertidão de quitação eleitoral;
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Cópia da portaria de concessão de aposentadoria do outro órgão, caso tenha o respectivo acúmulo de proventos;
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Cópia do Diploma de graduação, especialização, mestrado ou doutorado (o qual originou o incentivo à qualificação ou retribuição por titulação);
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Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS para o período trabalhado como servidor celetista em data anterior à Lei 8.112/90 (12/12/1990).
- Declaração de acumulação de cargos/empregos públicos;
- Declaração de dependentes;
b) Parte da instituição:
- Mapa de tempo de contribuição extraído do Siape;
- Nota técnica;
- Portaria da Reitoria;
- Publicação no DOU da Portaria;
- Lançamento dos dados da aposentadoria no Siape e no Sisac – TCU.
c) Parte Tribunal de Contas da União:
- Homologação da aposentadoria.
Mais informações: Aposentadoria

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