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DAE / PRE - IFSP Regulamenta o uso de Dispositivos Eletrônicos Portáteis em Cursos de Nível Médio conforme nova Lei

  • Publicado: Segunda, 10 de Fevereiro de 2025, 06h56
  • Última atualização em Segunda, 10 de Fevereiro de 2025, 06h57
  • Acessos: 234

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) informa à sua comunidade acadêmica as diretrizes para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis, em conformidade com a Lei nº 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025. O objetivo é promover um ambiente escolar mais propício ao aprendizado, bem-estar e saúde mental dos estudantes dos cursos de nível médio. A nova legislação, que regulamenta o uso de dispositivos como celulares por estudantes em instituições de educação básica, demanda um planejamento de ações e atividades de sensibilização, especialmente no início do ano letivo. O IFSP ressalta a importância do diálogo (escuta e acolhimento) com estudantes, famílias e servidores para a conscientização sobre o uso responsável de celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como para a prevenção de problemas decorrentes do uso excessivo.

Diretrizes do IFSP:

  1. Porte de dispositivos eletrônicos: A entrada de celulares, tablets e relógios inteligentes nos campi não é proibida, sendo o porte e a guarda de total responsabilidade do estudante.
  2. Uso durante a jornada acadêmica:
    • Os dispositivos devem permanecer DESLIGADOS durante todo o período de atividades escolares (sala de aula, intervalos e atividades extracurriculares).
    • Exceções:
      • Quando previstos como recurso pedagógico nos planos de curso.
      • Quando utilizados em atividades acadêmicas supervisionadas por docentes.
      • Estudantes com deficiência que necessitem de auxílio tecnológico, conforme orientação do NAPNE.
    • Em caso de necessidade de comunicação com os pais ou responsáveis, o estudante deverá informar a Diretoria Adjunta Educacional (ou setores designados), que avaliará a necessidade e indicará o local apropriado para a comunicação.
  3. Aplicabilidade: As normas destinam-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio do IFSP, com exceção dos cursos PROEJA. A aplicabilidade da Lei é responsabilidade de toda a comunidade escolar.
  4. Infrações e sanções: O descumprimento das regras será tratado conforme o Regime Disciplinar Discente do IFSP (Portaria Normativa nº 60/2022).
  5. Ações institucionais:
    • Criação e/ou ampliação de canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e estudantes.
    • Promoção de ações de conscientização sobre a interferência dos dispositivos eletrônicos nas práticas educativas.
    • Realização de ações de socialização entre os estudantes.
    • Oferta de acolhimento e encaminhamento para o suporte à saúde mental e ao bem-estar emocional dos estudantes.

O IFSP reforça a importância da ampla divulgação deste comunicado a toda a comunidade escolar, através de todos os canais de comunicação disponíveis. É fundamental um esforço conjunto para que as diretrizes sejam compreendidas e seguidas por todos, visando a criação de um ambiente de aprendizado mais saudável e seguro. A instituição recomenda que os responsáveis pelos estudantes do Ensino Médio Integrado sejam chamados ao campus para uma reunião orientativa sobre o tema, e que os estudantes sejam continuamente orientados, a partir do viés educativo das medidas disciplinares. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Adjunta Educacional ou equivalente.

 

Para mais informações, acesse o documento completo aqui.

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